TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 1083
____________
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
____________
Processo n.º: 0061938-13.2002.8.05.0001
Assunto: [Direito de Imagem]
AUTOR: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
REU: AMICRED FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
____________
Vistos etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, que nos presentes autos não há Advogados habilitados, desta forma, DETERMINO ao Cartório que proceda com as habilitações dos Patronos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me conclusos para apreciação.
Salvador (BA), 01 de agosto de 2022.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular
AOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
0061375-38.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Noelson Inacio Ferreira Santos
Executado: Joselito Dos Santos Junior
Advogado: Jose Roberto Quintela Goncalves (OAB:BA18168)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br
____________
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
____________
Processo n.º: 0061375-38.2010.8.05.0001
Assunto: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]
EXEQUENTE: NOELSON INACIO FERREIRA SANTOS
EXECUTADO: JOSELITO DOS SANTOS JUNIOR
____________
Vistos etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, que nos presentes autos não há Advogados habilitados, desta forma, DETERMINO ao Cartório que proceda com as habilitações dos Patronos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me conclusos para apreciação.
Salvador (BA), 01 de agosto de 2022.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular
AOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
0127207-96.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marinalva Mota De Azevedo Alves
Autor: Tunisio De Azevedo Alves
Reu: Banco Boavista Interatlantico S/a
Decisão: