TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
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força policial e pena de litigância de má-fé (art. 536, §1º e §3º do CPC). Faculta-se ao executado a apresentação de impugnação
no prazo de 15(quinze) dias. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8000653-44.2022.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jequié
Autor: B. A. D. C. L.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Reu: E. R. O.
Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.
jus.br
Processo nº. 8000653-44.2022.8.05.0141 - Classe - assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
Parte autora: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
Parte ré: REU: ELISABETH RIBEIRO OLIVEIRA.
SENTENÇA
Vistos etc.
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (ID nº. 192248646) para que produza seus jurídicos efeitos. Em
consequência, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito.
Ressalta-se que, não foram realizadas restrições judiciais.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada, dispensadas as remanescentes, ex vi do art. 90, § 3º, do CPC .
P.R.I. Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se com baixa e arquivamento.
Jequié/BA, 1 de agosto de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8000653-44.2022.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jequié
Autor: B. A. D. C. L.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Reu: E. R. O.
Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.
jus.br
Processo nº. 8000653-44.2022.8.05.0141 - Classe - assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
Parte autora: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
Parte ré: REU: ELISABETH RIBEIRO OLIVEIRA.
SENTENÇA
Vistos etc.
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (ID nº. 192248646) para que produza seus jurídicos efeitos. Em
consequência, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito.
Ressalta-se que, não foram realizadas restrições judiciais.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada, dispensadas as remanescentes, ex vi do art. 90, § 3º, do CPC .
P.R.I. Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se com baixa e arquivamento.
Jequié/BA, 1 de agosto de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales
Juiz de Direito