TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154- Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Cad 3/ Página 1444
8001976-93.2022.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Marcio Ferreira Dos Santos
Advogado: Claudiane Das Neves Sena (OAB:BA38141)
Advogado: Welma Dos Santos Cardoso (OAB:BA40003)
Reu: Marcelo Oliveira Ferreira Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001976-93.2022.8.05.0138
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): WELMA DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA40003), CLAUDIANE DAS NEVES SENA (OAB:BA38141)
REU: MARCELO OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
O art. 320 do CPC exige que a petição inicial seja acompanhada dos documentos “indispensáveis à propositura da ação”.
Os documentos de identificação do autor servem, em síntese, para comprovar a validade da procuração (que aquele que conferiu
os poderes ao advogado é mesmo o autor e tinha possibilidade de conferir os poderes) e para atestar a veracidade da qualificação das partes. Normalmente, a cópia do RG e do CPF ou da carteira de motorista.
Da análise dos documentos acostados à inicial não foi possível verificar a juntada de documento hábil de identificação e comprovante de residência.
Assim, antes de dar continuidade, determino a intimação do autor, por sua advogada, para efetuar a juntada dos referidos documentos, no prazo de 15(quinze) dias.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmrella
Juíza de Direito
T
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8001976-93.2022.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Marcio Ferreira Dos Santos
Advogado: Claudiane Das Neves Sena (OAB:BA38141)
Advogado: Welma Dos Santos Cardoso (OAB:BA40003)
Reu: Marcelo Oliveira Ferreira Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001976-93.2022.8.05.0138
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): WELMA DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA40003), CLAUDIANE DAS NEVES SENA (OAB:BA38141)
REU: MARCELO OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
O art. 320 do CPC exige que a petição inicial seja acompanhada dos documentos “indispensáveis à propositura da ação”.
Os documentos de identificação do autor servem, em síntese, para comprovar a validade da procuração (que aquele que conferiu
os poderes ao advogado é mesmo o autor e tinha possibilidade de conferir os poderes) e para atestar a veracidade da qualificação das partes. Normalmente, a cópia do RG e do CPF ou da carteira de motorista.
Da análise dos documentos acostados à inicial não foi possível verificar a juntada de documento hábil de identificação e comprovante de residência.