TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
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TEC, JUD.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0080893-29.2001.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Carmina Paiva Carvalho
Advogado: Nayara Ribeiro De Souza Simoes (OAB:BA16197)
Advogado: Rafael Simoes (OAB:BA13295)
Inventariante: Fabio Paiva Carvalho
Advogado: Nayara Ribeiro De Souza Simoes (OAB:BA16197)
Advogado: Rafael Simoes (OAB:BA13295)
Inventariante: Antonio Carlos Brinco
Advogado: Nayara Ribeiro De Souza Simoes (OAB:BA16197)
Advogado: Rafael Simoes (OAB:BA13295)
Requerido: Espolio De Valdemar Santos De Carvalho
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 0080893-29.2001.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: CARMINA PAIVA CARVALHO e outros (2)
Advogado(s): RAFAEL SIMOES (OAB:BA13295), NAYARA RIBEIRO DE SOUZA SIMOES (OAB:BA16197)
REQUERIDO: Espolio de Valdemar Santos de Carvalho
Advogado(s):
DECISÃO
Inicialmente, considerando o pedido de desconsideração da petição constante no ID n.º 181832008, determino à Secretaria que
promova o desentranhamento do referido petitório.
De outra banda, em razão do enorme lapso temporal entre o pedido de dilação de prazo e a presente data, o qual já suplantou
em muito o prazo solicitado, determino a intimação da inventariante, por Advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra
integralmente o quanto determinado no ID n.º 161134554, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de agosto de 2022.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8041129-59.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Luci Vinhas Andrade Silva
Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217)
Herdeiro: Luci Vinhas Andrade Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba jus br
Processo nº8041129-59.2022.8.05.0001
Classe:INVENTÁRIO (39)
Polo AtivoHERDEIRO: LUCI VINHAS ANDRADE SILVA
Polo PassivoHERDEIRO: LUCI VINHAS ANDRADE SILVA