TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
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Reu: L. G. D. S. R.
Advogado: Luana Oliveira Costa (OAB:BA65736)
Advogado: Diogo Luiz Carneiro Rios (OAB:BA22799)
Advogado: Jose Laercio Carneiro Rios (OAB:BA18163)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TELEFONE: (71) 3320-6508, E-MAIL: atend2cifamilia@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8159758-60.2020.8.05.0001
Classe: [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR: JAMILLE SENA LIMA
REU: DENILSON DE JESUS RIBEIRO e outros
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora, por intermédio de seu patrono, intimada para se manifestar acerca da contestação do ID nº 199705278 , no
prazo legal.
Salvador, BA, 20 de maio de 2022
Riane Nunes de Oliveira
Analista Judiciária
Servidora de Gabinete 5ª Vara de Família
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8077351-31.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: C. A. M.
Advogado: Marcos Antonio Dourado Alves Farias (OAB:BA34223)
Advogado: Herimarcia Dourado Farias Santana (OAB:BA49620)
Reu: J. D. S. G.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: salvador5vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8077351-31.2019.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente: AUTOR: CRISTIANE ALMEIDA MARTINS
Requerido:REU: JERONIMO DE SENA GUEDES
Para a validade da citação (ID 147138314), é necessário não só a comprovação do recebimento da mensagem mas também a
prova de que o seu destinatário é realmente o acionado, com a apresentação de seu documento de identificação. Assim determino o retorno dos autos ao oficial de justiça para complementação da diligência.
Salvador,BA. 6 de agosto de 2022
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8124758-96.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana