TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
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Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, pois o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não
condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio
nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, 08 de agosto de 2022.
Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,
designada para o 1º Juizado da Fazenda Pública
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8061071-82.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Elza Da Penha Pires
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,
Imbuí – CEP: 41.720-400
Processo eletrônico nº 8061071-82.2019.8.05.0001
AUTOR: ELZA DA PENHA PIRES
REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO
Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através
de Atos Ordinatórios:
Compulsando os autos, verifica-se que foi inicialmente designada audiência de conciliação, entretanto, o contexto da pandemia
do novo coronavírus impossibilitou a manutenção das pautas de audiências presenciais no âmbito do TJ-BA, perdurando tal
situação até a presente data, o que reclama ajustes no fluxo processual;
Assim, constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem
do Dr. Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica suspensa a audiência
para este fim designada e fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos
que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como manifestarem-se sobre eventuais preliminares arguidas, sob
pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 6 de maio de 2021.
CANDICE FIAIS SILVA BRITTO
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8148859-66.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Marisa Idalencia De Souza
Advogado: Jairo Ramos Coelho Lins De Albuquerque Sento Se (OAB:BA58465)
Sentença:
SENTENÇA