TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
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execução fiscal nº 2006.33.11.008201-2 do valor de R$ 94.467,69 (noventa e quatro mil quatrocentos e sessenta e sete reais e
sessenta e nove centavos), cabendo ao banco HSBC informar ao juízo acerca do cumprimento da determinação.
6. Ante a impossibilidade de transferência do valor do débito para conta judicial à disposição do juízo federal, houve determinação
ao Banco Bradesco de pagamento integral do DARF no valor atualizado de R$ 98.521,92 (noventa e oito mil quinhentos e vinte
e um reais e noventa e dois centavos) a fim de dar quitação integral à execução fiscal nº 2006.33.11.008201-2.
7. Comprovação de pagamento do DARF, id 187384295.
8. Pedido de habilitação formulado por PEDRO MONTEIRO DA SILVA, adquirente do lote 07, quadra 24, com 150 m2, pugnando
pela expedição de alvará judicial para assinatura definitiva da escritura pública do lote adquirido.
9. Petitório com relação de bens não inventariados e pedido de sobrepartilha, ficando estabelecido que a cota parte de cada
herdeiro referente à IMOBILIÁRIA BINOW seja transferida para a viúva meeira para que ela assuma a integralidade de 100% das
cotas, passando a ser a única e responsável em assinar, administrar e representar a sociedade empresarial em qualquer âmbito.
10. Reiteração do pedido formulado por Pedro Monteiro da Silva, id. 18738412.
11. No id 187384413, pedido de habilitação formulado por Beatrice Grecco Zanon com informação de que firmou acordo com
todos os herdeiros de Ervino Binow nos autos de adjudicação compulsória, ficando ajustado que formalizariam a transferência
dos imóveis em até trinta dias contados após a decisão de sobrepartilha nos autos em epígrafe. Diante disso, pugna pela homologação de sobrepartilha, bem como autorização para que a inventariante assine os documentos necessários à transferência dos
imóveis que adquiriu.
12. Petitório de Pedro Monteiro da Silva, requerendo apreciação do pedido já formulado nos autos, id 187384418.
13. No id 187384427, determinei a juntada de certidões fiscais atualizadas em nome do de cujus, bem com expedição de ofício ao
juízo federal da subseção judiciária de Itabuna a fim de informar acerca da quitação integral do débito referente à execução fiscal.
14. Pedido de autorização para que a inventariante assine os documentos necessários à regular transferência dos imóveis adquiridos por Beatrice Grecco Zanon, id 187384431.
15. É o relato das principais ocorrências.
16. Inobstante o pedido de sobrepartilha e os pedidos de habilitação formulados por Pedro Monteiro da Silva e Beatrice Grecco
Zanon, verifico que a inventariante não cumpriu o despacho proferido no id 187384427.
17. Diante disso, antes de apreciar os pedidos formulados determino que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste-se sobre os pedidos de habilitação formulados por Pedro Monteiro da Silva e Beatrice Grecco Zannon; ii; acoste aos autos
certidões fiscais atualizadas emitidas pelas fazendas nacional, estadual e municipal.
18. Oficie, uma vez mais, ao juízo federal da subseção judiciária de Itabuna (BA), para que informe se houve quitação integral do
débito objeto do executivo fiscal nº. nº 2006.33.11.008201-2 .
19. Decorridos os prazos dos itens anteriores, dê-se vista à fazenda pública estadual.
20. Após, façam conclusos para análise do pedido de sobrepartilha, bem como de autorização para que a inventariante assine os
documentos necessários à regular transferência dos imóveis adquiridos por Pedro Monteiro da Silva e Beatrice Grecco Zannon.
21. Publique-se.
ITABUNA/BA, 31 de julho de 2022.
ALYSSON FLORIANO
JUIZ DE DIREITO
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO
8005242-03.2021.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Representante: M. D. S. S.
Reu: R. D. J. N.
Advogado: Patricia Matias Guimaraes (OAB:BA29264)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,
E-mail: jblima@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8005242-03.2021.8.05.0113
Classe - Assunto:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]
Pólo Ativo:REPRESENTANTE: MARIANA DA SILVA SOUZA
Pólo Passivo:REU: RÁFLIN DE JESUS NASCIMENTO
Fica intimado a autora, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 122117314, no prazo de 10 (dez) dias.