TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
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Publique-se. Intime-se.
Salvador, 23 de setembro de 2022.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS04
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva
DESPACHO
0004554-17.2013.8.05.0063 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais De Conceicao Do Coite
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642-A)
Embargado: Ana Rute Anunciacao Carneiro De Oliveira
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642-A)
Embargante: Prefeito Do Municipio De Conceição Do Coité
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274-A)
Embargante: Municipio De Conceicao Do Coite
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274-A)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0004554-17.2013.8.05.0063.1.EDCiv
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
EMBARGANTE: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ e outros
Advogado(s): SAVIO MAHMED QASEM MENIN (OAB:BA22274-A)
EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CONCEICAO DO COITE e outros
Advogado(s): LEILA GORDIANO GOMES (OAB:BA14642-A)
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA opôs Embargos Declaratórios, em
autos apartados, face o acórdão prolatado nos autos agravo de instrumento.
Neste sentido, dispõe o art. 1.023, § 2º, do novo Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
(...)
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso
seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte Embargada para, querendo, no prazo legal,
impugnar os Embargos de Declaração opostos pela parte ex adversa.
Findada a diligência supramencionada, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 23 de setembro de 2022.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS05
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
EMENTA
8015007-12.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça