TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.186 - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 5073
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Grupo Economico Mersan
Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970)
Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805)
Interessado: L Santos Calcados Ltda
Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970)
Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805)
Interessado: Mersan Comercial De Calcados Ltda
Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970)
Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805)
Interessado: Mersan Modas Ltda
Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970)
Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805)
Interessado: Adelina Modas Ltda
Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970)
Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805)
Interessado: Dal Ponte - Calcados Do Nordeste Ltda
Reu: Flopsy Fomento Mercantil S/a.
Advogado: Andre Ribeiro De Sousa (OAB:SP261229)
Advogado: Renato Lainer Schwartz (OAB:SP100000)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0007680-24.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Maxdiesel Derivados De Petroleo Ltda
Advogado: Carlos Eduardo Guimaraes Araujo (OAB:BA22978)
Reu: Volvo Do Brasil Veiculos Ltda
Advogado: Carlos Alberto Hauer De Oliveira (OAB:PR21295)
Reu: Gotemburgo Veiculos Ltda
Advogado: Matheus Azevedo Paes Mendonca (OAB:BA46807)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.