TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.186 - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
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Requerente: Raquel Santos De Oliveira Lima
Advogado: Taciana Mussi De Almeida (OAB:BA29009)
Requerente: Matheus Santos De Oliveira Lima
Advogado: Taciana Mussi De Almeida (OAB:BA29009)
Requerente: Ramon Santos De Oliveira Lima
Advogado: Taciana Mussi De Almeida (OAB:BA29009)
Requerido: Alberto Xavier Lima
Terceiro Interessado: Caixa Econômica Federal
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8006330-09.2021.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Levantamento de Valor]
PARTE AUTORA: REQUERENTE: RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA LIMA, MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA LIMA, RAMON
SANTOS DE OLIVEIRA LIMA
PARTE RÉ: REQUERIDO: ALBERTO XAVIER LIMA
D E S PAC H O
1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo aos Requerentes os benefícios
da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial.
2. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de
sacar eventual saldo de FGTS e/ou PIS existente em nome do falecido Alberto Xavier Lima - certidão de óbito no ID 133029184.
3. Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar à Caixa Econômica Federal informação sobre a existência de
saldo de FGTS e PIS em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele.
4. Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados
naquele Instituto pelo falecido ALBERTO XAVIER LIMA, CPF 355.936.525-20, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o
prosseguimento do feito.
5. Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s)
deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão.
6. Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 02 de setembro de 2021
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8008032-87.2021.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Maria Jose De Souza
Advogado: Amanda De Oliveira Silva (OAB:BA50481)
Advogado: Thales Costa Maciel (OAB:BA58754)
Requerente: Marcos Antonio De Souza Bulhoes
Advogado: Amanda De Oliveira Silva (OAB:BA50481)
Advogado: Thales Costa Maciel (OAB:BA58754)
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8008032-87.2021.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Petição de Herança]
PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUZA, MARCOS ANTONIO DE SOUZA BULHOES
PARTE RÉ:
D E S PAC H O
1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios
da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial.
2. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldos bancários e de FGTS e/ou PIS existente em nome da falecida Monique de Souza Bulhões- certidão de óbito