TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
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Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8002191-97.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Arnaldo Vieira Dos Santos
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112)
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB:MG109730)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Barreiras
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus br
DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
8002191-97.2020.8.05.0022
AUTOR: ARNALDO VIEIRA DOS SANTOS
Vistos, etc,
Considerando que:
a) a prática de advocacia predatória é uma realidade no Poder Judiciário, amplamente noticiada na mídia;
b) nesse Juízo verificou-se a atipicidade das distribuições de considerável número de demandas por parte do(s) advogado(s) que
subscreve(m) a inicial, em que se constata, invariavelmente, a solicitação de concessão do benefício da gratuidade de justiça, a
falta de interesse na realização de audiência de conciliação, a confecção de minuta de petição padrão, sem distinção de causa
de pedir ou pedido, variando apenas o número do(s) contrato(s).
c) que existe a dúvida fundada do Juízo sobre a outorga do mandado pelo autor ao causídico, o que evidencia uso abusivo do
Poder Judiciário por partes e Advogados em ações temerárias.
DETERMINO, que o Senhor Oficial de Justiça constate/indague:
(a) se a parte autora realmente reside no endereço indicado;
(b) se a parte autora tem conhecimento da existência da presente ação e sabe o motivo (detalhar os relatos da parte);
(c) se a parte autora conhece pessoalmente o(s) Advogado(s) Dr. LUiZ FERANDO CARDOSO RAMOS.
(d) se foi espontaneamente a procura de Advogado ou se foi procurado;
(e) na hipótese de ter sido procurado(a), se sabe como obtiveram seus dados de contato;
(f) se teve contato pessoal com o(a) advogado(a) ou com terceiro (agenciador indicando nome, endereço e demais dados, se o
caso) com o oferecimento de assessoria jurídica ou promessa de resultados ou se lhe foram ofertados serviços de advocacia por
qualquer espécie de publicidade (redes sociais, remessa de correspondências, e-mail, panfletos, rádio, televisão etc.);
(g) se a parte reconhece a assinatura na procuração dos autos que segue anexa a este mandado;
(h) se tem interesse no prosseguimento do feito.
2. Cópia desta decisão vale como mandado (na modalidade “URGENTE”), devendo seguir anexa a procuração para constatação
da autenticidade da assinatura da parte autora.
Int.
Barreiras- BA, 2022-04-28
MARLISE FREIRE ALVARENGA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8004636-88.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Venancio Ferreira Da Silva
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Barreiras
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus br