TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
0000169-19.2013.8.05.0130 Execução Fiscal
Jurisdição: Itarantim
Exequente: O Municipio De Itarantim
Advogado: Lediany Oliveira Brito (OAB:BA24810)
Executado: Marizete Santos Gusmão
Exequente: Municipio De Itarantim
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM
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PROCESSO: 0000169-19.2013.8.05.0130
REQUERENTE: Nome: O MUNICIPIO DE ITARANTIM
Endereço: desconhecido
Nome: MUNICIPIO DE ITARANTIM
Endereço: AC Itarantim, Praça Castro Alves, s/n, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-970
REQUERIDO: Nome: MARIZETE SANTOS GUSMÃO
Endereço: desconhecido
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada por MUNICIPIO DE ITARANTIM em face do MARIZETE SANTOS GUSMÃO, todos
qualificados nos autos do processo.
Realizados alguns atos processuais, a parte exequente informou que não tem mais interesse no prosseguimento processo, uma vez
que ocorreu a prescrição da quantia ora objeto desta ação, requerendo a homologação de sua desistência (id. 222896930).
Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido.
Tendo em vista que a parte requerente informou não ter interesse no prosseguimento do feito, deve este processo ser extinto sem o
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
1 – Diante do exposto, em homenagem ao princípio da disponibilidade, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, a DESISTÊNCIA DO PROCESSO formulada pela parte autora e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem a análise
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
2 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE.
3 – Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE definitivamente os autos com baixa.
4 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO
Juiz de Direito Substituo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
0000824-30.2009.8.05.0130 Execução Fiscal
Jurisdição: Itarantim
Exequente: Municipio De Itarantim
Advogado: Alvaro Pereira Martins (OAB:BA16158)
Executado: Irani Dos Santos Cordeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM
________________________________________
PROCESSO: 0000824-30.2009.8.05.0130
REQUERENTE: Nome: MUNICIPIO DE ITARANTIM
Endereço: desconhecido
REQUERIDO: Nome: IRANI DOS SANTOS CORDEIRO
Endereço: ITARANTIM, CENTRO, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE ITARANTIM em face de IRANI DOS SANTOS CORDEIRO, todos
qualificados nos autos.