TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
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ADV: RAQUEL SANTOS BARRETO DA SILVA, JEYME CERQUEIRA MATOS (OAB 36789/BA) - Processo 070041028.2009.8.05.0150 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo - AUTOR: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - DENUNCIADA: SANDRA GOMES DE OLIVEIRA BORGHARDT - KARINA DA GRAÇA
POTRICH - De ordem, da M.M. Juíza de Direito, fica designado o dia 17/11/2022 às 10:00h para a realização da audiência Instrução e Julgamento, que será realizada por meio de videoconferência, no endereço eletrônico: ht tps //call.life size cloud c om
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA MARINA APARECIDA DE PAULA FALEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAMILE SOUSA NERY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 3065/2022
ADV: GILDEMAR LIMA BITTENCOURT (OAB 10165/BA), MARIA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6910/BA) - Processo 0008659-72.2010.8.05.0150 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Gravíssima - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA BAHIA - RÉU: Carlos Roberto Franco Trindade - De ordem da M.M. Juíza de Direito, fica designado o dia 17/11/2022
às 11:00h, para a realização da audiência Instrução e Julgamento, que será realizada por meio de videoconferência, no endereço
eletrônico: ht tps //call.life size cloud c om /15164306 (celular) ht tps //guest.life size cloud c om /15164306 (computador)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8018503-84.2022.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Lauro De Freitas
Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Aloisio De Barros Portela
Terceiro Interessado: Jaqueline Do Espirito Santo De Sousa
Terceiro Interessado: Rita De Cassia De Santana
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8018503-84.2022.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
TESTEMUNHA: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
TESTEMUNHA: ALOISIO DE BARROS PORTELA
Advogado(s):
Vistos etc,
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ALOISIO DE BARROS PORTELA, qualificado nos autos, imputando-lhe
a prática do/s delito/s tipificado/s no/s artigo/s 250 c/c 14, II, do Código Penal por fatos supostamente ocorridos em 04/05/2022 e
que tiveram como vítima JAQUELINE DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA
A denúncia descreve adequadamente fatos tipificados, em tese, como crime e encontra-se estribada em prévio procedimento
inquisitorial, não se vislumbrando razões para que seja rejeitada de plano.
Inocorrem, outrossim, quaisquer das causas aptas a afastarem a imputação.
Isto posto, recebo a denúncia e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11719/08.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do acusado, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos para
os fins do disposto nos artigos 396-A, § 2º e 397 do CPP.
Havendo advogados constituídos pelo réu, intimem-se igualmente os profissionais preferencialmente mediante publicação no
DPJ ressalvada exigência legal de intimação pessoal.
Diligencie-se o quanto requerido e indicado pelo Ministério Público
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a própria decisão como mandado a qual será instruída com cópia da
denúncia.
Lauro De Freitas (BA), 10 de outubro de 2022