TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
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Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8141245-10.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Faustino Oliveira Bispo
Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8141245-10.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: FAUSTINO OLIVEIRA BISPO
Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI registrado(a) civilmente como IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224)
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565)
DESPACHO
Vistos, etc.
Foi alegado pela parte acionante que a parte acionada não está cumprindo a decisão judicial no ID 183445814, para tanto acostou comprovante de pagamento em valor reduzido, devido a suspensão dos serviços pela mesma.
Em vista disso, intime-se a parte requerida pessoalmente, via postal com AR para comprovar o cumprimento da decisão judicial
no prazo de 24 horas, sob pena de majoração da multa diária para o valor de R$800,00.
Limito a execução da multa astreinte para o valor de R$30.000,00.
Defiro o requerimento da realização da prova pericial grafotécnica, na forma requerida pela parte autora FAUSTINO OLIVEIRA
BISPO em ID.192140556, afim de certificar quanto a autenticidade das assinaturas apostas no documento denominado de TOITermo de Ocorrência e Inspeção.
Venho a nomear como perito do Juízo, o Sr. Arley Santos Príncipe Costa, Grafotécnico, a ser intimado através de contato telefônico, arquivado nesta serventia. Intime-se o profissional especialista para apresentar proposta dos honorários periciais e seus
contatos profissionais e endereço eletrônico onde serão dirigidas as intimações pessoais e seu curriculum, se porventura não se
encontrar depositado em Cartório, e em seguida intime-se a parte acionada para efetuar o depósito judicial.
Concedo o prazo de 30 dias úteis para elaboração e entrega do laudo pericial, porém somente terá início o prazo da perícia da
juntada do depósito judicial pela parte ré.
Havendo concordância da parte ré com a proposta de honorários, que seja imediatamente efetuado o depósito judicial dos respectivos honorários periciais. Qualquer impugnação porventura apresentada pela parte ré, deverá ser imediatamente intimado o
perito judicial por ato ordinatório, para se pronunciar, no intuito de chegarem a um denominador comum.
Intimem-se as partes para no prazo de quinze dias indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Fica esclarecido ao senhor perito, que havendo perícia inconclusiva ou deficiente, poderá ser reduzida a remuneração ao trabalho realizado.
Salvador - BA, 06 de outubro de 2022.
Ana Lucia Matos de Souza
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8143165-19.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698)
Reu: Ailton Silva Santana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA