TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
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Agravado: Lucia Rios De Almeida
Advogado: Uiara De Fatima Leone De Souza (OAB:BA18597-A)
Agravado: Herdeira Ana Paula Viana Silvany Vieira
Advogado: Uiara De Fatima Leone De Souza (OAB:BA18597-A)
Agravado: Adalberto Dias Viana
Agravado: Aldo Cordeiro Dos Santos
Agravado: Cid Serrano Dantas
Agravado: Analdino Benedito Da Silva Filho
Agravado: Ana Cristina Cardoso Lessa
Agravado: Alfredo Miguel Cruz
Agravado: Maria Alaide C. Villa Nova
Agravado: Maria Alice Durães De Araujo
Agravado: Fernando Meira Dos Santos
Agravado: Antonio Sérgio Romano De Oliveira
Agravado: Izilda Leite Borges
Agravado: Yelva Maria Braga Ribeiro
Agravado: Paulo Sérgio Borges Santos
Agravado: Paulo Mariz Da Silva
Agravado: Salvador Silva
Agravado: Agda Maria Oliveira Rodrigues
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8018614-38.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
AGRAVADO: ESPÓLIO DE WILSON EXPEDITO REPRESENTADO POR MARIA DE SENA OLIVEIRA registrado(a) civilmente
como MARIA DE SENA OLIVEIRA e outros (48)
Advogado(s): UIARA DE FATIMA LEONE DE SOUZA (OAB:BA18597-A)
DESPACHO
Em conformidade com orientação firmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no processo n.º 0001915-16.2020.2.00.0000,
os agravos internos e embargos de declaração devem ser cadastrados em apartado da demanda principal, nos moldes previstos
no Manual de Peticionamento do Sistema PJE.
Nesse contexto, considerando-se que o cadastramento das petições é de responsabilidade dos advogados que patrocinam o
feito, sem qualquer ingerência dos servidores deste Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte recorrente para que providencie a regularização do protocolo do recurso constante na petição de ID 31478604, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado e/ou ofício.
Salvador/BA, 15 de outubro de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG12
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DECISÃO
8024501-95.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Zilma Pereira Guedes
Advogado: Dialuar Passos Macedo (OAB:BA50075-A)
Embargado: Banco Do Brasil S/a
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
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Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8024501-95.2022.8.05.0000.1.EDCiv
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível