TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.204 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2022
ADV: PAULO SÉRGIO MACIEL O’ DWYER (OAB 10772/BA), ANTONIO DOS SANTOS BARATA NETO (OAB 18794/BA) - Processo 0071137-98.1998.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa
Baneb - RÉU: C Vasques de Carvalho e Cia Ltda e outro - Vistos, etc. Defiro o quanto requerido pelo exequente, devendo ele
apresentar a planilha do seu crédito, recolhendo ainda as custas judiciais cabíveis para a prática do ato. Após, voltem-me os
autos para a realização do SISBAJUD. Salvador (BA), 20 de outubro de 2022. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito GM
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0153720-57.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- DIREITO CIVIL - AUTOR: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios não-padronizados - RÉU:
Rogerio de Oliveira Rezende - Clemilton Andrade Rezende - Vistos, etc. *.
ADV: ABÍLIO DAS MERCÊS BARROSO NETO (OAB 18228/BA), MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MORAIS COLLA (OAB
16223/BA), MARIA SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO (OAB 6853/BA) - Processo 0329237-71.2012.8.05.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Pavasur Distribuidora e Representacoes
Ltda - Mario Augusto Silva Costa - Luiza Lordello Senna Costa - Mario Augusto Costa - Oscarlina Silva Costa - A planilha de cálculo juntada nos autos reflete a dívida executada, contendo a indicação dos encargos moratórios. Portanto, considero a planilha
válida. Destaco que a alegação de excesso de execução precisa vir consubstanciada em planilha de cálculo, que não foi o caso,
e, sendo necessária a produção de prova pericial, não seria possível o manejo da exceção de pré-executividade, que foi o instituto jurídico utilizado pelos executados. Conclusão Ante os fatos aqui explicitados e tudo mais que dos autos constam, rejeito a
exceção de pré-executividade, por intermédio da Curadoria Especial, determinando o prosseguimento da execução. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 05 de outubro de 2022. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
ADV: JOÃO RAIMUNDO LEITE COSTA (OAB 38632/BA), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 55367/
BA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 57361/BA), MARIZZE FERNANDA LIMA DE SOUZA MARTINEZ
PACHECO (OAB 57360/BA) - Processo 0392070-28.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Ilha Bela Comércio de Materiais de Construção LTDA ME. - Nilton Andrade
Santos - Janice Nunes da Cruz Santos - Vistos, etc. No que pese o quantum informado pelo exequente na petição de fls. 165/166,
certo é que os executados embora citados validamente não se manifestaram nos autos e por isso não é possível a intimação dos
mesmo para que eles compareçam a uma agência do BNB a fim de buscar um acordo, razão pela qual deve o exequente caso
queira manter essa proposta diligenciar a intimação pessoal dos executados. Salvador (BA), 20 de outubro de 2022. Ana Cláudia
Silva Mesquita Juíza de Direito VC
ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0503921-96.2017.8.05.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLII - EXECDO.: JORGE EXPEDITO COELHO DE CASTRO - Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente,
para cumprir o quanto determinado no despacho de fls. 58, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação. Publique-se
Salvador (BA), 20 de outubro de 2022. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Gm
ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141ABA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 050655536.2015.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: BANCO DO BRASIL S/A - EXECDO.:
SERV BAHIA LOCAÇOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - JACHSON CESAR ROCHA AZEVEDO - PAULO SERGIO SOARES VASCONCELOS - Vistos, etc. Considerando-se que o exequente não apresentou a planilha do seu crédito e nem
o CPF ou CNPJ da parte executada não é possível que se proceda a realização do SISBAJUD, razão pela qual que determino o
arquivamento dos autos. Salvador (BA), 20 de outubro de 2022. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito VC
ADV: CLAUDIO HENRIQUE RAPOSO DOS SANTOS (OAB 61469/BA), THAILANA SANTOS DE SOUZA (OAB 64342/
BA), VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), JAMILTON SANTOS SILVA (OAB 61385/BA) - Processo 051566610.2016.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: Disal Administradora de Consórcios Ltda RÉU: ADENILSON FERREIRA DE CARVALHO - Vistos, etc. Que o cartório verifique o quantum informado pela autora na petição
retro, sendo que existindo valores fica de logo autorizado a expedição de alvará. Após a certificação com ou sem valores a serem
levantados, arquivem-se os autos com a devida baixa. Salvador (BA), 20 de outubro de 2022. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza
de Direito VC
ADV: FERNANDA OLIVEIRA FIGUEIRÔA DE SENNA (OAB 13509/BA), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 15533/
BA) - Processo 0523772-58.2016.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQTE.: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda - EXECDA.: ANA PAULA SANTANA - Vistos, etc. Tendo a parte autora recolhido custas, a
intimação da executada para informar se tem interesse em continuar o acordo fixado, deve ser através de carta registrada. Assim,
deve o cartório expedir o mandado de intimação para os fins de direito. Salvador (BA), 20 de outubro de 2022. Ana Cláudia Silva
Mesquita Juíza de Direito VC
ADV: WALTER JOSE CARDOSO NETO (OAB 51583/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), CELSO
DAVID ANTUNES (OAB 1141ABA) - Processo 0528874-32.2014.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito