TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Cad 2-Cap/ Página 474
Advogado: Cind Francelle Mangueira De Jesus (OAB:BA52019)
Advogado: Adriana Mariani Liguori De Queiroz (OAB:BA41599)
Inventariante: Gutemberg Silva Santos Junior
Advogado: Cind Francelle Mangueira De Jesus (OAB:BA52019)
Advogado: Adriana Mariani Liguori De Queiroz (OAB:BA41599)
Inventariante: Jessica Silva Santos
Advogado: Cind Francelle Mangueira De Jesus (OAB:BA52019)
Advogado: Adriana Mariani Liguori De Queiroz (OAB:BA41599)
Inventariante: Janaina Silva Santos
Advogado: Cind Francelle Mangueira De Jesus (OAB:BA52019)
Advogado: Adriana Mariani Liguori De Queiroz (OAB:BA41599)
Inventariante: Uesla Silva Santos
Advogado: Cind Francelle Mangueira De Jesus (OAB:BA52019)
Advogado: Adriana Mariani Liguori De Queiroz (OAB:BA41599)
Inventariante: Gabriel Silva Santos
Advogado: Cind Francelle Mangueira De Jesus (OAB:BA52019)
Advogado: Adriana Mariani Liguori De Queiroz (OAB:BA41599)
Inventariante: Guilherme Silva Santos
Advogado: Cind Francelle Mangueira De Jesus (OAB:BA52019)
Advogado: Adriana Mariani Liguori De Queiroz (OAB:BA41599)
Requerido: Vilma Gomes Da Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0540484-89.2017.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Jaciara Calmon Rocha
Advogado: Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho (OAB:BA21507)
Requerido: George Luiz Magno Oliveira Rocha
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.