TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
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INTIMAÇÃO
8003985-31.2022.8.05.0137 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Jacobina
Menor: J. M. S. S.
Advogado: Angela Maria Vieira Guabiraba (OAB:BA51187)
Advogado: Helder Leon Souza Sotelino Maia (OAB:BA49494)
Requerente: M. S. S.
Advogado: Angela Maria Vieira Guabiraba (OAB:BA51187)
Advogado: Helder Leon Souza Sotelino Maia (OAB:BA49494)
Requerido: D. S. S.
Requerido: D. J. D. S.
Requerido: O. D. J. S.
Requerido: L. S. A. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8003985-31.2022.8.05.0137
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
MENOR: J. M. S. S. e outros
Advogado(s): HELDER LEON SOUZA SOTELINO MAIA (OAB:BA49494), ANGELA MARIA VIEIRA GUABIRABA (OAB:BA51187)
REQUERIDO: DANIELA SILVA SOUSA e outros (3)
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
Processo em segredo de justiça, art. 189, II do CPC.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora afirmou, sob
as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar seu sustento.
Cite-se e intime-se os requeridos, para comparecer a audiência abaixo designada e para, querendo, contestar apresente ação,
através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação.
Advirta-se que, o não comparecimento, sem justificativa, ou se comparecendo não ocorrer conciliação, e não contestar a ação
no prazo referido, será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte Autora (art. 7º, segunda parte da Lei n° 5.478/68 c/c art. 344 do CPC).
Proceda o cartório, por ato ordinatório, a inclusão do presente feito na pauta de audiência de conciliação.
Intime-se a autora, por seu advogado (art. 334, §3°, do CPC), para que compareça à audiência supra, acompanhada de seu
advogado.
Por fim, as partes devem ser advertidas de que o não comparecimento à aludida audiência implicará na sanção descrita no art.
334, §8°, do CPC.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Cite-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8003985-31.2022.8.05.0137 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Jacobina
Menor: J. M. S. S.
Advogado: Angela Maria Vieira Guabiraba (OAB:BA51187)
Advogado: Helder Leon Souza Sotelino Maia (OAB:BA49494)
Requerente: M. S. S.
Advogado: Angela Maria Vieira Guabiraba (OAB:BA51187)
Advogado: Helder Leon Souza Sotelino Maia (OAB:BA49494)
Requerido: D. S. S.
Requerido: D. J. D. S.
Requerido: O. D. J. S.
Requerido: L. S. A. S.