TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
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DESPACHO
Vistos, etc.
1. Acolho parecer ministerial de ID 195237443, determinando a intimação da parte exequente, por seu advogado constituído,
para que emende a inicial e retifique o polo ativo da demanda, fazendo constar no polo ativo o alimentado, representado por sua
genitora, bem como apresente valor do débito a ser cobrado sob a coerção pessoal e àquele cobrado a título de coerção patrimonial de forma discriminada, requerendo as diligências que entender de direito em relação a cobrança através das medidas de
coerção patrimonial, TUDO sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
2. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0000297-11.2001.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Jucilene Maria Canario Spinola
Advogado: Elza Cavalcante Rodrigues (OAB:BA18200)
Advogado: Alcione Eneas De Assis Rodrigues (OAB:BA745-B)
Inventariado: Manoel Alves Do Nascimento
Terceiro Interessado: Celly Novais Alves
Terceiro Interessado: Manoel Alves Do Nascimento Filho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0000297-11.2001.8.05.0146
AÇÃO DE INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: JUCILENE MARIA CANARIO SPINOLA
INVENTARIADO: MANOEL ALVES DO NASCIMENTO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos, etc.,
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por falecimento de MANOEL ALVES DO NASCIMENTO, requerido por JUCILENE MARIA CANÁRIO ESPÍNOLA, pelos motivos alinhados na exordial.
Com a inicial, juntou procuração e documentos e, entre eles: Certidão de Óbito do Inventariado (ID 82081366), Certidão de Nascimento do filho Manoel Alves do Nascimento Filho (ID 82081368), Certidão de Casamento (ID 82081370) com averbação do
divórcio do falecido com MARIA DO CARMO NOVAES e cópia da sentença de Reconhecimento de União Estável entre a autora
e o inventariado (ID 82081373/82081374). CPF do falecido: 003.896.255-15
No despacho de ID 82081385, foi nomeada Inventariante a requerente e determinada a sua intimação para juntar aos autos as
Primeiras Declarações, as quais foram apresentadas (ID 82081398/82081406), tendo a autora informado que Manoel Alves do
Nascimento faleceu em 12/08/2001, deixando a autora como Companheira, e um único filho em comum, a saber: Manoel Alves
do Nascimento Filho. Ressaltou que o inventariado tinha, ainda, os seguintes filhos: Helton Cristiano Martins do Nascimento,
Emanoela Martins do Nascimento e Celly Novaes Alves, todos maiores.
Aduziu que o espólio é composto dos seguintes bens:
a) Uma propriedade rural denominada “Boa Vista”, situada em Campo Formoso-BA (ID 82081442);
b) Uma propriedade rural denominada “Catuaba”, situada em Campo Formoso-BA (ID 82081428);
c) um automóvel caminhonete D20 Conquest, ano 1996, Placa JLH 6950 (ID 82081429);
d) um automóvel Fiat Tempra IE, ano 1994, placa JLN 1488 (ID 82081429);
e) Créditos referentes a:
i. Restituição de Imposto de Renda;
ii. Saldo referente a Notas Promissórias emitias por João Nepomuceno Neto;
iii. Saldo refente a Nota Promissória emitia por Osvaldo de Jesus Nascimento;
iv. Saldo referente a Cheque nº 001750 emitido por José de Souza Pinheiro;
v. Saldo referente ao Cheque nº HG138213, emitido por Manoel Renato C. Guimarães;
vi. Saldo referente ao Cheque nº 000289, emitido por Valtenice Gomes Pinto Monteiro;
vii. Saldo referente ao cheque nº 198, emitido por Erminia de Souza Silva;
viii. Saldo referente ao cheque nº 000159, emitido por Maria das Dores de Souza Alves.
f) Débitos do Espólio junto a: