TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
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Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217)
Herdeiro: Francisco Jose De Andrade Moreira
Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217)
Herdeiro: Gina De Andrade Moreira Rosado
Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217)
Herdeiro: Iracema Correia Lima De Andrade
Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355)
Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:BA16997)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8041129-59.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
HERDEIRO: LUCI VINHAS ANDRADE SILVA e outros (34)
Advogado(s): LUIZ SERGIO OLIVEIRA D AFONSECA (OAB:BA7217), LUCIANO DA COSTA BITTENCOURT registrado(a) civilmente como LUCIANO DA COSTA BITTENCOURT (OAB:BA16997), LEIDE DAIANE GUEDES DE ANDRADE (OAB:BA53355)
HERDEIRO: LUCI VINHAS ANDRADE SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Devolvo à Secretaria para que certifique o motivo pelo qual os autos retornaram conclusos, sem cumprir o que já estava determinado no ID n.º 233606320. Após certificar, deverá cumprir na integralidade o quanto já ordenado, sob pena de responsabilidade.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de novembro de 2022.
Geancarlos de Souza Almeida
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0534736-76.2017.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Vilma Augustinha Souza Dias
Requerido: Domingas De Jesus Dias
Terceiro Interessado: Defensoria Pública
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 3º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0534736-76.2017.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: VILMA AUGUSTINHA SOUZA DIAS
Advogado(s):
REQUERIDO: DOMINGAS DE JESUS DIAS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Intimada para trazer aos autos relatórios médicos atualizados da Curatelanda (ID 241281732), em razão da impugnação da
Curadoria Especial (ID 241281725) e da manifestação do Ministério Público (ID 241281728), a Defensoria Pública informou que
não obteve êxito na tentativa de contato com a Autora, mas afirmou que a divergência pontuada nos autos não gera dúvidas
sobre a impossibilidade da prática dos atos da vida civil, pela Curatelanda, pugnando pela realização de perícia ou intimação
pessoal da Autora (ID 241281739).
Ora, sem contato com a parte interessada, será infrutífera a determinação de perícia.
Portanto, intime-se a Autora, por Carta, em 05 (cinco) dias, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, colacionando relatórios médicos atualizados da Curatelanda e seus meios de contato.