TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022
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INTIMAÇÃO
8004438-33.2021.8.05.0146 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: M. P. N.
Advogado: Mariana Pereira Nunes (OAB:BA65079)
Executado: A. M. L.
Advogado: Atthila Heydrick Sckelemberg De Oliveira Silva Junior (OAB:BA49293)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8004438-33.2021.8.05.0146
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: MARIANA PEREIRA NUNES
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos etc.,
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
Em atendimento ao despacho de ID nº 199254523, a parte autora e seu advogado/defensor foram devidamente intimados a
informar, dentro de 10 (dez) dias, se tinham ou não interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências a seu cargo,
sob pena de extinção e arquivamento dos autos, conforme certidão de ID nº 232587432.
O prazo assinalado transcorreu, sem qualquer manifestação (certidão de ID nº 292190990).
Os autos vieram-me conclusos.
Relatados. Decido.
No caso em testilha, resta inequívoco o desinteresse da parte autora na continuação do feito, tendo em vista que não cumpriu o
quanto determinado pelo Juízo, nem requereu a dilação de prazo para tal, apesar de intimada por seu advogado.
Ante o exposto, com fundamento no art 485, inciso III c/c art. 1º c/c art. 925, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
Sem condenação em custas face a gratuidade processual deferida.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dr. Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004438-33.2021.8.05.0146 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: M. P. N.
Advogado: Mariana Pereira Nunes (OAB:BA65079)
Executado: A. M. L.
Advogado: Atthila Heydrick Sckelemberg De Oliveira Silva Junior (OAB:BA49293)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8004438-33.2021.8.05.0146
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: MARIANA PEREIRA NUNES
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos etc.,