TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.228 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
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Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8008252-19.2022.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Danilo Carvalho Araujo
Advogado: Cristiano Leonardo De Souza Costa (OAB:BA35066)
Autor: Danilo Carvalho Araujo
Advogado: Cristiano Leonardo De Souza Costa (OAB:BA35066)
Reu: Antonio Carlos De Jesus Vitorio
Reu: Clebson Carlos Ribeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8008252-19.2022.8.05.0146
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
AUTOR: DANILO CARVALHO ARAUJO e outros
Advogado(s): CRISTIANO LEONARDO DE SOUZA COSTA (OAB:BA35066)
REU: ANTONIO CARLOS DE JESUS VITORIO e outros
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos e etc.
Intimada a parte autora para realizar o recolhimento das custas iniciais, contudo, quedou-se inerte.
Requereu ainda a aplicação do rito dos Juizados Especiais, o qual se mostra incabível.
Conforme artigo 290 do Código de Processo Civil, o não recolhimento das custas iniciais importa no cancelamento da distribuição.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV c/c art.290 do Código de Processo
Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas remanescentes. Ausente a condenação em honorários, por ausência de estabelecimento da relação processual.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 1 de dezembro de 2022.
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0500141-04.2017.8.05.0146 Monitória
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Reu: Construtora Mazanor Ltda - Me
Reu: Jorge Luiz Serafim De Carvalho
Reu: Maria Iraides Carvalho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA,
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
Processo nº: 0500141-04.2017.8.05.0146
Ação: MONITÓRIA (40) [Cheque, Contratos Bancários]
Requerente: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A