TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 89
Requerente: F. O. M.
Advogado: Larissa Liana Almeida De Oliveira Menezes (OAB:BA31761)
Advogado: Rafaela Meneses De Almeida Rios (OAB:BA30499)
Advogado: Daniel Mascarenhas Passos (OAB:BA37134)
Requerido: J. P. A. C.
Advogado: Annelma Rocha Borges De Sa (OAB:BA17100)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR
________________________________________
PROCESSO: 8108090-16.2021.8.05.0001
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Reconhecimento / Dissolução, Guarda]
AUTOR:FABIA OLIVEIRA MOREIRA
RÉU: JOAO PAULO ALMEIDA CUNHA
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, Guarda, Regulamentação de
Convivência e Alimentos, ajuizada por FABIA OLIVEIRA MOREIRA, em face de JOAO PAULO ALMEIDA CUNHA.
Ocorre que a presente demanda tem exatamente as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido daquela com
autos tombados sob o nº 8066298-19.2020.8.05.0001, julgada por sentença e transitada em julgado em 06.08.2020.
Com efeito, há identidade de partes, de causa de pedir e pedido, além de que, embora nestes autos venham com uma roupagem
diferente, o pedido de fundo é o mesmo da ação já transitada em julgado, configurando-se, assim, a coisa julgada.
Isto posto, em face da ocorrência da coisa julgada, declaro EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, salvo se beneficiário de assistência judiciária gratuita.
P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Salvador, 3 de novembro de 2022
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
ROSA FERREIRA DE CASTRO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8108090-16.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: F. O. M.
Advogado: Larissa Liana Almeida De Oliveira Menezes (OAB:BA31761)
Advogado: Rafaela Meneses De Almeida Rios (OAB:BA30499)
Advogado: Daniel Mascarenhas Passos (OAB:BA37134)
Requerido: J. P. A. C.
Advogado: Annelma Rocha Borges De Sa (OAB:BA17100)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR
________________________________________
PROCESSO: 8108090-16.2021.8.05.0001
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Reconhecimento / Dissolução, Guarda]
AUTOR:FABIA OLIVEIRA MOREIRA
RÉU: JOAO PAULO ALMEIDA CUNHA
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, Guarda, Regulamentação de
Convivência e Alimentos, ajuizada por FABIA OLIVEIRA MOREIRA, em face de JOAO PAULO ALMEIDA CUNHA.