TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
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1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8002323-82.2022.8.05.0088 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Guanambi
Exequente: T. R. T. C.
Advogado: Ricardo Ribeiro De Oliveira (OAB:BA55719)
Advogado: Bruno Miola Da Silva (OAB:BA50389)
Advogado: Fabio Souza Da Silva (OAB:BA61769)
Executado: J. D. S. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 8002323-82.2022.8.05.0088
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
EXEQUENTE: T. R. T. C.
EXECUTADO: JOSEMAR DA SILVA CUSTODIO
DECISÃO
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da gratuidade da justiça, face ao preenchimento dos requisitos legais.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicada pelo(a) Exequente,
atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios
de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do Código de Processo Civil.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora
de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for
o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
GUANAMBI-BA, 13 de dezembro de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8002323-82.2022.8.05.0088 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Guanambi
Exequente: T. R. T. C.
Advogado: Ricardo Ribeiro De Oliveira (OAB:BA55719)
Advogado: Bruno Miola Da Silva (OAB:BA50389)
Advogado: Fabio Souza Da Silva (OAB:BA61769)
Executado: J. D. S. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA
DE GUANAMBI-BA
Avenida Messias Pereira Donato (antiga Castelo Branco), S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, E-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo Nº: 8002323-82.2022.8.05.0088
Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
EXEQUENTE: T. R. T. C.