TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236- Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
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DESPACHO
Determina realização de sindicância pelo Oficial de Justiça
1. Determino uma sindicância na vida familiar e social da criança/adolescente THEO OLIVEIRA MOTA;
2. Autorizo o Oficial de Justiça a imprimir este despacho e preencher nele diretamente de forma manuscrita as respostas servindo
como base do seu relatório;
3. Intime-se a parte autora para diligenciar, junto ao Oficial de Justiça, a realização da sindicância;
4. Expeça-se o mandado de sindicância no qual o Oficial de Justiça deverá responder de forma objetiva e sucinta as questões
abaixo;
Quesitação:
Qual o endereço atual de residência habitual da criança/adolescente?
Quais são as pessoas que convivem com a criança/adolescente no imóvel, suas idades, sexo e relação de parentesco?
Como está aparentemente a saúde física da criança/adolescente?
Está bem nutrida(o)?
Apresenta ferimentos?
Sintomas de doenças comuns?
O peso está razoável para a idade?
Apresenta excesso de cicatrizes?
Possui diagnóstico de doença incurável informada pelos familiares?
Como está aparentando a saúde mental da criança/adolescente?
Está comunicativa(o)?
Está com sinais de ansiedade?
Está muito silenciosa(o)?
Apresenta sinais de medo?
Aceitou ou rejeitou o contato pessoal com o meirinho?
O ambiente de vivência da criança/adolescente é saudável?
Possui quarto próprio?
Possui cama própria?
Sobre o aspecto físico da criança/adolescente, observa-se que ela está bem vestida?
Sua higiene está razoavelmente assegurada?
Possui brinquedos e/ou objetos pessoais próprios?
Possui ambiente doméstico para brincar?
Tem liberdade para sair de casa e brincar com outras crianças/adolescentes?
Possui amigos na vizinhança?
Quais os primeiros nomes de 03 (três) amigo(a)s indicado(a)s pela criança/adolescente no bairro?
A criança/adolescente está frequentando a escola?
Está indo bem nas disciplinas?
Sua idade está compatível com a série escolar?
Existem relatos de problemas escolares com notas ou comportamento disciplinar da criança?
Os pais da criança vivem juntos?
Se vivem separados, como está ocorrendo a visitação?
O pagamento dos alimentos está pontual, se tiver sido judicialmente designado?
A criança fez alguma reclamação de sua vida familiar, social ou escolar?
As pessoas adultas responsáveis pelo ambiente doméstico foram receptivos com a sindicância?
Contribuíram ou fizeram algum obstáculo?
Questionada sobre sua afeição em relação a pessoa que pretende obter sua guarda/visitação, como respondeu a criança/adolescente?
Algo mais que o Oficial entenda importante que o Ministério Público e Juízo tomem conhecimento para o justo julgamento do
caso?
Qual a data e hora da realização da sindicância?
4. Publique-se e cumpra-se.
Serrinha, 14 de outubro de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
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