TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 5461
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320, ambos do Código
de Processo Civil Brasileiro. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Em virtude da ausência de conciliador/mediador lotado neste Juízo e zelando pelo principio da razoável duração do processo,
deixo de designar a audiência inaugural de conciliação/mediação, deixando para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.
Cite(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) para contestar(em) o feito, no prazo legal.
Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente como carta/ofício/mandado.
JUAZEIRO/BA, 18 de novembro de 2022.
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8002645-59.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Suzana Maria Alves Dos Santos
Advogado: Rosilane De Souza Goncalves (OAB:PE33852)
Advogado: Valberto Matias Dos Santos (OAB:BA21960)
Advogado: Igor Emanoel De Souza Pacheco Dos Santos (OAB:BA66890)
Reu: Francisco Sales Rodrigues
Reu: Francisco Sales Rodrigues
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Ivonete Rodrigues
Curador: Francisco Sales Rodrigues
Curador: Francisco Sales Rodrigues
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: w w w .tjba.jus.br
Balcão Virtual: ht tps //call.lifesizecloudc om /10230314
Processo nº 8002645-59.2021.8.05.0146
Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Defeito, nulidade ou anulação]
AUTOR: SUZANA MARIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: ROSILANE DE SOUZA GONCALVES, VALBERTO MATIAS DOS SANTOS, IGOR PACHECO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR EMANOEL DE SOUZA PACHECO DOS SANTOS
REU: FRANCISCO SALES RODRIGUES, FRANCISCO SALES RODRIGUES, IVONETE RODRIGUES
CURADOR: FRANCISCO SALES RODRIGUES
DESPACHO
R.H.
Vistos, etc.
Renove-se a expedição de ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis para encaminhar cópia da certidão de inteiro teor do
imóvel matrícula nº 2.761, com a merecida urgência.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 18 de novembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0004671-55.2010.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo