TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Cad 4/ Página 548
Advogado: Odantes Simao De Oliveira (OAB:GO13327)
Advogado: Cecilia Reis Nunes (OAB:BA39110)
Advogado: Vinicius Da Silva Oliveira (OAB:GO40859)
Reu: F. F. N.
Advogado: Maira Martins Costa (OAB:SP310725)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000505-22.2019.8.05.0114
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
AUTOR: AIMÊ FERREIRA NASCIMENTO e outros
Advogado(s): ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA (OAB:0013327/GO), VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA (OAB:0040859/GO), CECILIA
REIS NUNES registrado(a) civilmente como CECILIA REIS NUNES (OAB:0039110/BA)
REU: FABRICIO FERNANDES NASCIMENTO
Advogado(s): MAIRA MARTINS COSTA (OAB:0310725/SP)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o Ministério Público para intervenção no feito, se manifestando sobretudo sobre o pedido de regulamentação de guarda.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as petições de Id. 95769071 e 76239584, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça do Requerido, como é cediço, o benefício, consoante dicção da Constituição Federal, no
inciso LXXIV, do seu art. 5º, é no sentido de assegurar “assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”.
A interpretação constitucional do art. 98 do CPC, exige a comprovação da hipossuficiência financeira. Se bastasse a mera declaração
de insuficiência de recursos, sem a respectiva comprovação, haveria grave risco de comprometimento das rendas específicas dessas
fontes para o erário, em detrimento do interesse público primário.
Nesse sentido, trago à colação os seguintes julgados:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - INDEFERIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. O Código de Processo Civil de 2015
veio positivar orientação, há muito consolidada pela jurisprudência, no sentido de considerar relativa a presunção de veracidade que
decorre da alegação de hipossuficiência deduzida pela pessoa física. Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, o juiz poderá indeferir o
pedido de gratuidade de justiça se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
sendo este o caso dos autos. (TJ-MG – AI: 1000016090427201 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento:
14/03/2017, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/03/2017).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – GRATUIDADE JUDICIÁRIA OU DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
– PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA – INDEFERIMENTO – MANUTENÇÃO – Os agravantes foram intimados a comprovarem suas
respectivas hipossuficiências, e não juntaram documentos que revelassem ausência de condição econômica para o pagamento das
custas e despesas processuais. Recurso desprovido. (TJ-SP AI: 20582994320178260000 SP 2058299-43.2017.8.26.0000, Relator:
Walter Fonseca, Data de Julgamento: 18/05/2017, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/05/2017).
Por conseguinte, deve a parte requerida ser intimada para comprovar a hipossuficiência alegada, uma vez que não há nos autos documentos que revelem a ausência de condições, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Após manifestação das partes e do Ministério Público, voltem os autos conclusos.
ITACARÉ/BA, 13 de setembro de 2021.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000505-22.2019.8.05.0114 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itacaré
Autor: A. F. N.
Advogado: Cecilia Reis Nunes (OAB:BA39110)
Advogado: Vinicius Da Silva Oliveira (OAB:GO40859)
Autor: L. M. F. D. S.
Advogado: Odantes Simao De Oliveira (OAB:GO13327)
Advogado: Cecilia Reis Nunes (OAB:BA39110)
Advogado: Vinicius Da Silva Oliveira (OAB:GO40859)
Reu: F. F. N.
Advogado: Maira Martins Costa (OAB:SP310725)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.