TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
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I - para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas
respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;
II - para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos;
III - para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19.
§ 2º Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão
obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias.
Vitória da Conquista (BA), 19 de janeiro de 2023.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006)
CAROLINE CARNEIRO GUSMÃO
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8011703-56.2022.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: V. S. S.
Advogado: Iago Duarte Teixeira (OAB:BA58279)
Advogado: Marcio Franca Teixeira Alves (OAB:BA56644)
Requerido: J. S.
Advogado: Viviane Santos De Oliveira Ferreira (OAB:BA42210)
Advogado: Edivaldo Santos Ferreira (OAB:BA7688)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8011703-56.2022.8.05.0274
Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
REQUERENTE: VANESSA SOUZA SOARES
Advogado(s): IAGO DUARTE TEIXEIRA registrado(a) civilmente como IAGO DUARTE TEIXEIRA (OAB:BA58279), MARCIO
FRANCA TEIXEIRA ALVES registrado(a) civilmente como MARCIO FRANCA TEIXEIRA ALVES (OAB:BA56644)
REQUERIDO: JOABE SANTOS
Advogado(s): EDIVALDO SANTOS FERREIRA (OAB:BA7688)
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se, através de Oficial de Justiça, a realização de averiguação in loco, na residência materna e paterna, para constatação
do ambiente e das condições de salubridade e higiene dos locais em que vivem o menor, quem reside na mesma casa que ele,
desde quando, a afinidade com a Requerente e com os demais membros da família, se está frequentando escola; e quem faz
acompanhamento médico e escolar do menor (art. 167, do ECA), apresentando o respectivo relatório.
Oficie-se o Conselho Tutelar competente, desta Comarca, para que informe todos os elementos relativos a essa demanda.
Designo audiência de instrução, CONFORME PAUTA, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo, quando deverão ser
ouvidas as partes, para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão (nCPC, art. 385, § 1º), e para a qual as partes
deverão também apresentar previamente o rol das testemunhas, cujas oitivas se pretendem (nCPC, §4º do art. 357).
Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 16 de janeiro de 2023.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8011703-56.2022.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: V. S. S.
Advogado: Iago Duarte Teixeira (OAB:BA58279)
Advogado: Marcio Franca Teixeira Alves (OAB:BA56644)