Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
OAB
CE/18172
Seq.
1
OAB
CE/19230
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 172
441
Seq.
1
1) 884-14.2009.8.06.0182/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: BANCO DO BRASIL S/A AUTOR.: FRANCISCA JUSTINO DE SOUZA
AUTOR.: MÁRIO ZARANZA DE MESQUITA .”AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 21/06/2011 A PARTIR
DAS 08 HORAS E 30 MINUTOS A SE REALIZAR NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE”INT. DR(S). RENATO ALBUQUERQUE SOARES , TIBERIO A. PIRES .
Juiz(a) Titular : HEVILAZIO MOREIRA GADELHA
Diretor(a) de Secretaria: BRUNO LIMA PONTES
EXPEDIENTE nº 116/2011 em: Dezesseis (16) de Fevereiro de 2011
OAB
CE/12212
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 6593-59.2011.8.06.0182/0 - DESPEJO REQUERIDO.: CESÁRIO SALES DA SILVA REQUERENTE.: MARIA ROSÁLIA
MAPURUNGA DE PINHO PESSOA .”INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DESPACHO DE FLS.02 A SEGUIR TRANSCRITO:
“ R. A. Apenas excepcionalmente admite-se a antecipação da tutela sem o crivo do contraditório. Na espécie, a
implementação da relação processual nenhum prejuízo ocasionará às partes. Outrossim, a autora não logrou provar
de plano, fundado receio de dano irreparável, acaso imprima-se ao feito o rito comum. Posto isto, indefiro a medida
de urgência e determino a citação do promovido para, querendo sob pena de revelia, responder em quinze dias.
Expedientes necessários e urgentes (estatuto do idoso). Viçosa do Ceará, 14 de fevereiro de 2011. (a) Hevilázio Moreira
Gadelha, Juiz de Direito.””- INT. DR(S). KLERTON CARNEIRO LOIOLA .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º