Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 200
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devido, bem como a ausência de prova tanto do efetivo pagamento, quanto do recebimento por parte do falecido Cicero
Emereciano da Silva da verba reclamada, INTIME-SE a parte autora para, em 30 dias, se manifestar a respeito, juntando
documentação comprobatória do que alegou, sob pena de remessa so feito às vias ordinárias.”.- INT. DR(S). CARMELITA
BERTULINO LEITE , PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA , REGINALDO GONCALVES DE MACEDO
21) 6740-72.2009.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: ISABEL DE LIMA SILVA REQUERENTE.:
MARIA MARTINS BEZERRA EMERICIANO. “ Intimar o(s) Sr.(s) Advogado(s) do inteiro teor do despacho: Deixo de
apreciar a preliminar apresentada pela inventariante, face a via eleita mostrar-se inadequada, possuindo a matéria
regramento próprio ( Art. 4º, § 2º da Lei 1.060/50). Considerando a ausência de cópia do instrumento de contrato então
firmado entre o autor e o falecido Cicero Emereciano da Silva, INTIME-SE a parte credora para dizer a respeito da
manifestação apresentada pela inventariante, notadamente acerca dos honorários contratados com o de cujus.”.- INT.
DR(S). GERALDA FURTADO DE LACERDA , JOAO AUGUSTO CRUZ VIEIRA DA CUNHA
22) 6741-57.2009.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: ISAIAS PEREIRA DA SILVA REQUERENTE.:
MARIA MARTINS BEZERRA EMERICIANO. “ Intimar o(s) Sr.(s) Advogado(s) do inteiro teor do despacho: Deixo de
apreciar a preliminar apresentada pela inventariante, face a via eleita mostrar-se inadequada, possuindo a matéria
regramento próprio ( Art. 4º, § 2º da Lei 1.060/50). Considerando a ausência de cópia do instrumento de contrato então
firmado entre o autor e o falecido Cicero Emereciano da Silva, INTIME-SE a parte credora para dizer a respeito da
manifestação apresentada pela inventariante, notadamente acerca dos honorários contratados com o de cujus.”.- INT.
DR(S). GERALDA FURTADO DE LACERDA , JOAO AUGUSTO CRUZ VIEIRA DA CUNHA
23) 6742-42.2009.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: ANTONIO EDVAL MARTINS VIANA
REQUERENTE.: MARIA MARTINS BEZERRA EMERICIANO. “ Intimar o(s) Sr.(s) Advogado(s) do inteiro teor do despacho:
Deixo de apreciar a preliminar apresentada pela inventariante, face a via eleita mostrar-se inadequada, possuindo a
matéria regramento próprio ( Art. 4º, § 2º da Lei 1.060/50). Considerando a ausência de cópia do instrumento de contrato
então firmado entre o autor e o falecido Cicero Emereciano da Silva, INTIME-SE a parte credora para dizer a respeito da
manifestação apresentada pela inventariante, notadamente acerca dos honorários contratados com o de cujus.”.- INT.
DR(S). GERALDA FURTADO DE LACERDA , JOAO AUGUSTO CRUZ VIEIRA DA CUNHA
24) 678-79.2010.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: ESPÓLIO DO DR. CICERO EMERICIANO
DA SILVA REQUERENTE.: MESSIAS GOMES PINTO. “ Intimar o(s) Sr.(s) Advogado(s) do inteiro teor do despacho: Deixo
de apreciar a preliminar apresentada pela inventariante, face a via eleita mostrar-se inadequada, possuindo a matéria
regramento próprio ( Art. 4º, § 2º da Lei 1.060/50). Considerando a ausência de cópia do instrumento de contrato então
firmado entre o autor e o falecido Cicero Emereciano da Silva, INTIME-SE a parte credora para dizer a respeito da
manifestação apresentada pela inventariante, notadamente acerca dos honorários contratados com o de cujus”.- INT.
DR(S). ELIEZER GUILHERME DE OLIVEIRA JUNIOR , FRANCISCO FÁBIO DE CASTRO ALVES , JOAO AUGUSTO CRUZ
VIEIRA DA CUNHA
25) 679-64.2010.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: ESPÓLIO DE DR. CICERO EMERICIANO
DA SILVA REQUERENTE.: GERALDA PEREIRA DE BRITO. “ Intimar o(s) Sr.(s) Advogado(s) do inteiro teor do despacho:
Deixo de apreciar a preliminar apresentada pela inventariante, face a via eleita mostrar-se inadequada, possuindo a
matéria regramento próprio ( Art. 4º, § 2º da Lei 1.060/50). Considerando a ausência de cópia do instrumento de contrato
então firmado entre o autor e o falecido Cicero Emereciano da Silva, INTIME-SE a parte credora para dizer a respeito da
manifestação apresentada pela inventariante, notadamente acerca dos honorários contratados com o de cujus”.- INT.
DR(S). GERALDA FURTADO DE LACERDA , JOAO AUGUSTO CRUZ VIEIRA DA CUNHA
26) 680-49.2010.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: ESPÓLIO DO DR. CICERO EMERICIANO
DA SILVA REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA LIMA. “ Intimar o(s) Sr.(s) Advogado(s) do inteiro teor do
despacho: Deixo de apreciar a preliminar apresentada pela inventariante, face a via eleita mostrar-se inadequada,
possuindo a matéria regramento próprio ( Art. 4º, § 2º da Lei 1.060/50). Considerando a ausência de cópia do instrumento
de contrato então firmado entre o autor e o falecido Cicero Emereciano da Silva, INTIME-SE a parte credora para dizer
a respeito da manifestação apresentada pela inventariante, notadamente acerca dos honorários contratados com o de
cujus”.- INT. DR(S). GERALDA FURTADO DE LACERDA , JOAO AUGUSTO CRUZ VIEIRA DA CUNHA
27) 682-19.2010.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: NEIDE ESTELITA ALENCAR. “ Intimar o(s)
Sr.(s) Advogado(s) do inteiro teor do despacho: Deixo de apreciar a preliminar apresentada pela inventariante, face a
via eleita mostrar-se inadequada, possuindo a matéria regramento próprio ( Art. 4º, § 2º da Lei 1.060/50). Considerando
a ausência de cópia do instrumento de contrato então firmado entre o autor e o falecido Cicero Emereciano da Silva,
INTIME-SE a parte credora para dizer a respeito da manifestação apresentada pela inventariante, notadamente acerca
dos honorários contratados com o de cujus”.- INT. DR(S). GERALDA FURTADO DE LACERDA , JOAO AUGUSTO CRUZ
VIEIRA DA CUNHA
28) 683-04.2010.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: FRANCISCA ZENILDA ANDRADE ARRAES.
“ Intimar o(s) Sr.(s) Advogado(s) do inteiro teor do despacho: Deixo de apreciar a preliminar apresentada pela
inventariante, face a via eleita mostrar-se inadequada, possuindo a matéria regramento próprio ( Art. 4º, § 2º da Lei
1.060/50). Considerando a ausência de cópia do instrumento de contrato então firmado entre o autor e o falecido Cicero
Emereciano da Silva, INTIME-SE a parte credora para dizer a respeito da manifestação apresentada pela inventariante,
notadamente acerca dos honorários contratados com o de cujus.”.- INT. DR(S). GERALDA FURTADO DE LACERDA ,
JOAO AUGUSTO CRUZ VIEIRA DA CUNHA
29) 684-86.2010.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: RAIMUNDO NOGUEIRA LIMA. “ Intimar o(s)
Sr.(s) Advogado(s) do inteiro teor do despacho: Deixo de apreciar a preliminar apresentada pela inventariante, face a
via eleita mostrar-se inadequada, possuindo a matéria regramento próprio ( Art. 4º, § 2º da Lei 1.060/50). Considerando
a ausência de cópia do instrumento de contrato então firmado entre o autor e o falecido Cicero Emereciano da Silva,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º