Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano II - Edição 481
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PORTARIA Nº 2026/2012
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXII da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO o pedido de desligamento de estágio por parte de Wellington Reinaldo de Lemos, datado de 27/04/2012,
estagiário do Ministério Público do Estado do Ceará, acadêmico do curso de ESTATÍSTICA.
RESOLVE revogar o termo de compromisso de estágio subscrito pelo mencionado estagiário com efeito retroativo a
27/04/2012.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de maio de 2012.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2029/2012
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXII da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 127, § 2º, outorgou ao Ministério Público independência
administrativa, podendo praticar atos próprios de gestão, para consecução das atividades meio e fim da instituição;
CONSIDERANDO que constituem princípios reitores da Administração Pública, dentre outros, a legalidade, moralidade,
impessoalidade e eficiência que reclamam sejam os atos administrativos devidamente fundamentados;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.788/2008, e a Resolução nº 42/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público,
estabelecem em seus artigos 11 e 10, respectivamente, que o prazo de duração das funções de estágio, na mesma parte
concedente, não poderá exceder a 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO enfim, que as atividades de estágio constituem valiosos instrumentos de aprendizagem, por propiciarem
ao estagiário a complementação de sua atividade discente, mediante acompanhamento e avaliação permanentes, de modo
a constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de
relacionamento humano,
RESOLVE tornar sem efeito os termos de compromisso de estágio subscritos por Débora Felix Jacob, Érika Menezes
Albuquerque, Amanda Gurgel Rocha, Jannaini Barros Teixeira, Francisca Karoline Falcão dos Santos, Jannyne Emi
Prado de Moura, José da Cruz Neves Neto, Luiza Gabriela Mendonça Rolim de Paula, Luana Silveira Vasconcelos,
Roberta Rocha Leitão, Alysson Vieira de Menezes, Luana Oliveira Rios Aguiar, Beatriz Costa de Souza, Emanuela da
Silva Alves, José Euclides Sampaio Leite Júnior, Artur Parente Ponte, Érika Maria Freitas, Rafaely de Araújo Magalhães,
Gustavo Castro Melo, Jéssica Parente Lima, Danilo Pacheco Igreja, Lígia Torquato da Silva, Tatianny Domingos Moura da
Silva, Francisca Karla Loreny Costa de Oliveira, Mariana Maia Moura, Nara Thamyres Brito Guimarães, Justino Ricardo
Cabral Goiana, Francisco Evandro Ferreira, Thayná Teixeira Medeiros, Anna Karolina Silva da Rocha, Karla Jeanny
Bandeira da Silva, Adriana Soares Gonçalo, Talita Brito Fernandes, Débora Feitosa Neves Moura, Gleyton Cordeiro dos
Santos, Rafaelle Leite de Sousa, Iara Enilda Araújo, Julius Diego Carneiro Pontes e Roberto Medeiros Rodrigues Júnior
com efeito retroativo a 09/05/2012.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de Maio de 2012.
Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado
Procurador Geral de Justiça
PROVIMENTO Nº 177/2011
A DOUTORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de
dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará,
RESOLVE DESIGNAR O (A) Dra. Rosemary de Almeida Brasileiro, Procuradora de Justiça, para, sem prejuízo de suas
atribuições, acompanhar e atuar no Processo Administrativo Disciplinar nº 387577-49.2010.8.06.0001/0, em trâmite no Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, tendo como requerido Dra. CRISTIANA MARIA MONTEIRO BARROS, Juíza de Direito da 5ª
Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, sem ônus para a Procuradoria Geral de Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2011.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Procuradora-Geral de Justiça
PROVIMENTO Nº 87/2012
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXII, da Lei Complementar nº 72/2008, de
12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO decisão da Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo do Conselho Nacional
do Ministério Público, que deliberou sobre a prorrogação da permanência da Dra. SHEILA CAVALCANTE PITOMBEIRA, como
integrante daquela Comissão, através da Portaria CNMP-PRESI nº 35, de 19/04/2012, publicada no Diário Oficial da União de
23/04/2012,
RESOLVE PRORROGAR a partir de 18 de março de 2012, o Provimento Nº 49/2011, datado de 04 de maio de 2011, que
DESIGNOU A Dra. Sheila Cavalcante Pitombeira, Procurador (a) de Justiça, para sem prejuízo de suas atribuições, atuar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º