Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 522
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Cumpra-se. Expediente necessário. Fortaleza, 13 de julho de 2012. FRANCISCO AURICÉLIO PONTES Desembargador Relator
- Advs: Eduardo Menescal (OAB: 14811/CE) - Jose Celio Peixoto Silveira (OAB: 9925/CE)
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0101249-06.2010.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Rosa Cruz Ricarte. Impetrante: Candida Maria Pereira
de Paiva. Impetrante: Rosa Maria de Paiva Cruz. Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogada: Georgia Campos
Teles da Silva (OAB: 18141/CE). Impetrado: ESTADO DO CEARÁ. Impetrado: Governador do Estado do Ceara. Impetrado:
Secretario de Planejamento e Gestao do Estado do Ceará. Procª. Estado: Rafaella Tavora Ximenes (OAB: 19331/CE). Despacho:
- Indefiro o pleito de devolução do prazo formulado pelo Estado do Ceará às fls. 228/229, em vista da inexistência de prejuízo
processual, tendo em vista que o despacho de fl. 216 tão somente estendeu o prazo de vista dos presentes autos, à parte
impetrante, por mais 30 (trinta dias). Diante do manejo do pleito executivo de fl. 222, intime-se o Estado do Ceará, na pessoa
do seu representante judicial, para os fins previstos no art. 730 do Código de Processo Civil. Expediente necessário. Des.
FRANCISCO SALES NETO - Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0077889-71.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Jairo da Silva. Advogada: Maria Eliete de Oliveira (OAB:
14282/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará.
Despacho: - Não obstante as argumentações apresentadas pelo impetrante, a atividade jurisdicional deve ser pautada pela
prudência. Portanto, verifica-se a necessidade de ouvir primeiramente a parte contrária, para, só depois, prolatar decisum
sobre a liminar. Notifiquem-se as autoridades apontadas para que prestem as informações que acharem pertinentes, bem como
a ciência dos órgãos de representação judicial dos impetrados, nos termos dos incisos I e II do Art. 7º da Lei 12.016/2009.
Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de julho de 2012 MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relator(a)
Total de feitos: 1
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0077715-62.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Gleicidene Santos de Abreu - Impetrante: Jerferson
Erlan dos Reis - Impetrante: Elton John Farias de Meneses - Impetrante: Antônio Denis Fontenele dos Santos - Impetrante:
Carlos Eli Costa Barros - Impetrado: Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - DISPOSITIVO
Ex positis, presentes os requisitos do fundamento relevante e do periculum in mora, tendo em vista que todos os exames
foram apresentados à banca examinadora, DEFIRO A LIMINAR pretendida, determinando que a autoridade impetrada efetue
a matrícula dos impetrantes na 3ª Etapa do Concurso, tudo de acordo com o edital de abertura do certame. Notifique-se, COM
URGÊNCIA, a autoridade coatora para que cumpra esta decisão, bem como para apresentar, querendo, informações. Dê-se
ciência ao órgão de representação judicial do impetrado, nos termos do Art. 7º, II da Lei 12.016/2009. Empós, remetam-se os
autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para a devida apreciação. Expedientes necessários Fortaleza, 16 de julho de 2012
MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relator(a) - Advs: Zenilson Brito Veras Coelho (OAB: 21746/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0011894-48.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia,
Buffets e Similares do Estado do Ceará - Sindirest/ Ce - Impetrado: Secretário Executivo da Secretaria Executiva Regional I (
Ser- I) do Municipio de Fortaleza - Impetrado: Secretário Executivo da Secretaria Executiva Regional I I ( Ser- I I) do Municipio
de Fortaleza - Impetrado: Secretário Executivo da Secretaria Executiva Regiona I I I ( Ser- I I I) do Municipio de Fortaleza
- Impetrado: Secretário Executivo da Secretaria Executiva Regional I V ( Ser- I V) do Municipio de Fortaleza - Impetrado:
Secretário Executivo da Secretaria Executiva da Regional V ( Ser- V) do Municipio de Fortaleza - Pelo exposto, nos termos
do artigo 501 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e, em
consequência, nego seguimento à insurgência por considerá-la prejudicada ante a mencionada desistência, em conformidade
com o art. 557 do mesmo diploma legal. Intimem-se desta decisão e, após, arquivem-se. Expediente necessário. Fortaleza,
FRANCISCO AURICÉLIO PONTES Relator - Advs: Andre Pinto Peixoto (OAB: 17284/CE) - Mario dos Martins Coelho Bessa
(OAB: 15254/CE)
EDITAIS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE CINCO (05) DIAS
O EXMO. SR. DES. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO, Relator da Mandado de Segurança N.º 58965751.2000.8.06.0001 Fortaleza por distribuição legal etc..,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de Intimação com prazo de cinco (05) dias, virem, ou dele notícias tiverem que,
perante este Egrégio Tribunal de Justiça, foi interposta a Mandado de Segurançanº 589657-51.2000.8.06.0001de Fortaleza,
onde figuram como impetrante:: JOSE GERMANO DA SILVA. e impetrado: COMANDANTE DO ESTADO DA POLICIA MILITAR
DO ESTADO DO CEARA e O ESTADO DO CEARÁ .Determinando a INTIMAÇÃO do JOSE GERMANO DA SILVA , pelo prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 231,II, CPC, de todo o teor do despacho de fls.106. (… )informar se ainda tem interesse
no prosseguimento do feito. presente Edital será publicado uma vez no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Cidade de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos dezesete (17) dia do mês de julho do ano dois mil e doze (2012). [tlr] Eu, Terry
Lee Ramsey, Chefe de Serviço, o fiz digitar. E eu, Gilberto Ribeiro da Silva, Diretor de Departamento,em exercicio, conferi e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º