Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano III - Edição 712
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visando investigar as irregularidades e o desvio de recursos públicos praticados no exercício de 2011, de responsabilidade
do então Prefeito Prefeito Municipal PEDRO JOSÉ PHILOMENO GOMES FIGUEIREDO), sem desmembrá-los em outros
procedimentos para apurar questões específicas;
CONSIDERANDO que, segundo os dados coletados no ICP nº 36/2012, foram constadas Irregularidades na contratação
de servidores públicos em quantidade superior à autorizada em lei, no exercício de 2011, na Câmara Municipal de
Pacajus: a) existência de 35 (trinta e cinco) servidores em folha de pagamento em quantidade superior à autorizada na
legislação, representando aproximadamente 40% do total de agentes públicos em exercício; b) existência de 15 (quinze)
servidores públicos sem amparo legal, incluindo servidores concursados;
DECIDE determinar o desmembramento do Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus e determinar a reinstauração
do presente INQUÉRITO CIVL PÚBLICO, a ser redenominado Inquérito Civil Público nº 036-D/2012-2ª PJ/Pacajus, visando
averiguar Irregularidades na contratação de servidores públicos em quantidade superior à autorizada em lei, no exercício
de 2011, na Câmara Municipal de Pacajus.
Nomeia-se o técnico ministerial das Promotorias de Justiça de Pacajus, Secretário-Escrevente, formalizando e encargo por
Termo de Compromisso nos autos.
DETERMINO a autuação dos autos acima descritos, incluindo-se no Cadastro Eletrônico da 2ª Promotoria de Justiça de
Pacajus, e da presente portaria, adotando o novo padrão de capa adotado pelo Ministério Público Estadual, e as seguintes
providências:
1) PROVIDENCIE-SE a digitalização integral do Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus, de todos os volumes de
Autos Principais (Volume I e II) e de Anexos (Anexo I – Relatório Final de Auditoria do Município de Pacajus; Anexo II - Relatório
de Auditoria da Câmara Municipal de Pacajus; e Anexo III - Relatório de Auditoria TCM/CE) e a juntada nos presentes autos dos
arquivos digitais em CD-R.
2) Após a providência anterior, sejam arquivados os autos do Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus, em local
próprio, para servir de cópia de segurança, realizando também o backup dos arquivos digitalizados;
3) OFICIE-SE ao Presidente da Câmara Municipal de Pacajus, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, envie cópia digitalizada,
em CD-R, da folha de pagamento dos meses de janeiro a dezembro de 2012;
4) OFICIE-SE ao Presidente da Câmara Municipal de Pacajus, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, envie cópia digitalizada,
em CD-R, de toda legislação vigente entre os anos de 1988 a 2013, que trate sobre a nomeação e a contratação de servidores
públicos pela Câmara de Vereadores de Pacajus, em especial as Leis Municipais nºs 01/1988, 01/2003, 02/2005, e 04/2010;
5) OFICIE-SE ao ex-Presidente da Câmara Municipal de Pacajus, no exercício de 2012, e ao atual Presidente da Câmara
de Vereadores de Pacajus, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe as providências adotadas diante da existência de 35
(trinta e cinco) servidores em folha de pagamento em quantidade superior à autorizada na legislação; e diante da existência de
15 (quinze) servidores públicos sem amparo legal, incluindo servidores concursados;
6) Envie-se comunicação a Procuradora-Geral de Justiça, através do ProtocoloWeb (anexar arquivo .doc), solicitando a
publicação desta portaria no Diário Oficial da Justiça;
7) Envie-se comunicação ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público, através do ProtocoloWeb (anexar arquivo
.pdf), comunicando-lhe da instauração do presente procedimento.
Cumpridas as diligências, tornem para ulteriores deliberações.
Pacajus, 1º de abril de 2013.
Ythalo Frota Loureiro
2º. Promotor de Justiça de Pacajus
PORTARIA N.º 046/2013-2ª PJ/PACAJUS
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 036/2012-E-2ª PJ/PACAJUS
O representante do Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais constitucionais e legais de tutela dos
interesses públicos, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 23/2007-CNMP, que regulamenta o Inquérito Civil Público no âmbito do
Ministério Público Brasileiro;
CONSIDERANDO a impossibilidade dar prosseguimento ao Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus (objeto:
visando investigar as irregularidades e o desvio de recursos públicos praticados no exercício de 2011, de responsabilidade
do então Prefeito Prefeito Municipal PEDRO JOSÉ PHILOMENO GOMES FIGUEIREDO), sem desmembrá-los em outros
procedimentos para apurar questões específicas;
CONSIDERANDO que, segundo os dados coletados no ICP nº 36/2012, foram constadas Irregularidades na contratação
de servidores públicos em quantidade superior à autorizada em lei, no exercício de 2011, na Câmara Municipal de
Pacajus: a) existência de 35 (trinta e cinco) servidores em folha de pagamento em quantidade superior à autorizada na
legislação, representando aproximadamente 40% do total de agentes públicos em exercício; b) existência de 15 (quinze)
servidores públicos sem amparo legal, incluindo servidores concursados;
DECIDE determinar o desmembramento do Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus e determinar a reinstauração
do presente INQUÉRITO CIVL PÚBLICO, a ser redenominado Inquérito Civil Público nº 036-D/2012-2ª PJ/Pacajus, visando
averiguar o recolhimento a menor de consignações previdenciárias em favor do Fundo de Previdência Municipal
(PACAJUSPREV) e o pagamento a menor de empréstimos consignados, com apropriação indevida, na Câmara Municipal
de Pacajus.
Nomeia-se o técnico ministerial das Promotorias de Justiça de Pacajus, Secretário-Escrevente, formalizando e encargo por
Termo de Compromisso nos autos.
DETERMINO a autuação dos autos acima descritos, incluindo-se no Cadastro Eletrônico da 2ª Promotoria de Justiça de
Pacajus, e da presente portaria, adotando o novo padrão de capa adotado pelo Ministério Público Estadual, e as seguintes
providências:
1) PROVIDENCIE-SE a digitalização integral do Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus, de todos os volumes de
Autos Principais (Volume I e II) e de Anexos (Anexo I – Relatório Final de Auditoria do Município de Pacajus; Anexo II - Relatório
de Auditoria da Câmara Municipal de Pacajus; e Anexo III - Relatório de Auditoria TCM/CE) e a juntada nos presentes autos dos
arquivos digitais em CD-R.
2) Após a providência anterior, sejam arquivados os autos do Inquérito Civil Público nº 036/2012-2ª PJ/Pacajus, em local
próprio, para servir de cópia de segurança, realizando também o backup dos arquivos digitalizados;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º