Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 718
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ocasião, a agravante apresentou uma proposta de acordo, ficando o Condomínio de trazer uma resposta na próxima reunião.”
(fl. 3). Deste modo, antes de apreciar o pedido liminar, necessário ouvir a parte contrária (formação do contraditório), bem como
o Juízo prolator da decisão objeto desta insurgência recursal, a fim de que informem acerca de eventual celebração de acordo
entre os litigantes. Assim, visando impulsionar o feito, requisitem-se informações ao Juízo a quo (CPC, Art. 527, IV), além da
intimação da parte agravada (CPC, Art. 527, V). Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de maio de 2013 DESEMBARGADORA
MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0001379-80.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Elmo Lopes Fernandes de Assis. Agravado: Roberto
Carlos Coelho Guerra. Agravado: Central Distribuidora De Medicamentos LTDA- CDM ( 07.812.105/0001-94 ). Agravado: Central
Distribuidora de Medicamentos Ltda- CDM ( CNPJ:08.719.794/0001-50). Agravado: Central Distribuidora de Medicamentos
Ltda-CDM ( CNPJ: 09.122.605/0001-20). Advogado: Osmar Tavares dos Santos Júnior (OAB: 9362/PB). Advogado: Eduardo
Coelho Cavalcanti (OAB: 23546/PE). Advogado: Simone Pugliesi (OAB: 26478/PE). Despacho: - Em que pese os argumentos
postos no Agravo de Instrumento, reservo-me ao direito de analisar o pedido de efeito suspensivo após a manifestação da parte
agravada (formação do contraditório) e do recebimento das informações do juiz prolator da decisão objeto desta insurgência
recursal. Assim, visando impulsionar o feito, requisite-se informações ao Juízo a quo (CPC, Art. 527, IV), além da intimação
da parte recorrida (CPC, Art. 527, V). Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de maio de 2013. DESEMBARGADORA MARIA
IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0001380-65.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Edalmo Leite Fernandes de Assis. Agravado: Roberto
Carlos Coelho Guerra. Agravado: Central Distribuidora de Medicamentos Ltda - CDM. Agravado: Central Distribuidora de
Medicamentos Ltda - CDM. Agravado: Central Distribuidora de Medicamentos Ltda - CDM. Advogado: Glaydson Medeiros de
Araújo Souza (OAB: 15916/SP). Advogado: Eduardo Coelho Cavalcanti (OAB: 23546/PE). Advogado: Simone Pugliesi (OAB:
26478/PE). Advogado: Joao Aurelio Ponte de Paula Pessoa (OAB: 15196/CE). Advogado: Nicomedes Martins de Figueiredo
(OAB: 23314/CE). Despacho: - Assim, visando impulsionar o feito, requisitem-se informações ao Juízo a quo (CPC, Art.
527, IV), além da intimação da parte agravada (CPC, Art. 527, V). Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de maio de 2013
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0027683-19.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Luciano Trindade Leite. Agravado: Central Distribuidora
de Medicamentos Ltda- CDM ( CNPJ: 07.812.105/0001-94). Agravado: Central Distribuidora de Medicamentos Ltda- CDM (
CNPJ:08.719.794/0001-50). Agravado: Central Distribuidora de Medicamentos Ltda-CDM ( CNPJ: 09.122.605/0001-20).
Agravado: Roberto Carlos Coelho Guerra. Advogado: Gustavo Guedes Targino (OAB: 14935/PB). Advogada: Karileny Sales Pinto
Uchoa (OAB: 21348/CE). Advogada: Rossana Claudia Rossas de Araujo Lemos (OAB: 26353/CE). Advogado: Eduardo Coelho
Cavalcanti (OAB: 23546/PE). Advogado: Simone Pugliesi (OAB: 26478/PE). Advogado: Joao Aurelio Ponte de Paula Pessoa
(OAB: 15196/CE). Advogado: Nicomedes Martins de Figueiredo (OAB: 23314/CE). Despacho: - Assim, visando impulsionar o
feito, requisitem-se informações ao Juízo a quo (CPC, Art. 527, IV), além da intimação da parte agravada (CPC, Art. 527, V).
Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de maio de 2013 DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0027779-34.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE.
Agravado: Pablo Francisco Mapurunga Bonfim. Proc. Estado: David Aguiar Araujo (OAB: 23797/CE). Advogado: Francisco
das Chagas Juca Bomfim (OAB: 18802/CE). Despacho: - Em face do exposto, requisito a notificação do Juiz monocrático
a fim de que preste as informações pertinentes (Art. 527, IV - CPC), além da intimação da parte agravada, para, querendo,
apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias (art. 527, V - CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de maio de 2013
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0770742-67.2000.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Agravado: Grandes Curtumes Cearenses S/A.
Proc. Estado: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE). Advogado: Antonio Augusto Portela Martins (OAB: 6556/CE). Advogado:
Othoniel Silva Martins (OAB: 4508/CE). Advogado: Alexandre Brenand da Silva (OAB: 14916/CE). Advogada: Francisca das
Chagas Lemos (OAB: 9324/CE). Advogada: Valéria Viegas de Oliveira Bernardo (OAB: 13853/CE). Advogada: Alice Gondim
Salviano de Macedo (OAB: 18158/CE). Despacho: - Intime-se o agravado, para apresentar - querendo - a contraminuta ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º