Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 792
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advogado constituído, uma vez dos poderes constituídos na outorga “ad judicia”. Intime-se.
ADV: ANDRE PINTO PEIXOTO (OAB 17284/CE) - Processo 0509038-37.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- EXEQUENTE: J.c. da Silveira Costa e Cia. Ltda - Conforme preceitua o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, a
prestação jurisdicional deverá ocorrer dentro de um prazo razoável e de forma célere, sem contudo se estabelecer ordinariamente
quais limites ou padrões seriam estabelecidos para se fixar essa margem temporal. É bem verdade que muitas vezes, como é no
presente caso, os procedimentos administrativos ou judiciais, diante do acúmulo de serviços, não seguem na mesma dinâmica
e dentro de uma celeridade adequada. Pois bem, ressalte-se que inclusive o somatório de feitos nessas circunstâncias poderá
acarretar o atraso na prestação jurisdicional de outros, o fato é que muitas vezes também transparece o interesse ou não das
respectivas partes que compõem aquele litígio, isso no que diz respeito ao prosseguimento do feito. Conclui-se que por mais
que parado não por primeiramente interesse das partes, nada obsta consultá-las se esse objetivo ainda permanece, o que
inclusive não mais pairando facilitará a tramitação de outros de igual natureza. Desta feita determino que a parte interessada/
autora se manifeste no prazo de 48 horas, para dizer se persiste interesse no feito, sob pena de extinção. Prazo de 48 horas
contados da intimação através do órgão oficial em nome advogado constituído, uma vez dos poderes constituídos na outorga
“ad judicia”. Intime-se.
ADV: WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO (OAB 6622/CE), LEA MAGALHAES BARSI (OAB 13843/CE) - Processo
0603418-52.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Marta Maria Leite Magalhaes - Conforme preceitua
o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, a prestação jurisdicional deverá ocorrer dentro de um prazo razoável e de
forma célere, sem contudo se estabelecer ordinariamente quais limites ou padrões seriam estabelecidos para se fixar essa
margem temporal. É bem verdade que muitas vezes, como é no presente caso, os procedimentos administrativos ou judiciais,
diante do acúmulo de serviços, não seguem na mesma dinâmica e dentro de uma celeridade adequada. Pois bem, ressalte-se
que inclusive o somatório de feitos nessas circunstâncias poderá acarretar o atraso na prestação jurisdicional de outros, o fato
é que muitas vezes também transparece o interesse ou não das respectivas partes que compõem aquele litígio, isso no que
diz respeito ao prosseguimento do feito. Conclui-se que por mais que parado não por primeiramente interesse das partes, nada
obsta consultá-las se esse objetivo ainda permanece, o que inclusive não mais pairando facilitará a tramitação de outros de
igual natureza. Desta feita determino que a parte interessada/autora se manifeste no prazo de 48 horas, para dizer se persiste
interesse no feito, cumprindo o que foi determinado no despacho de fls. 232, sob pena de arquivamento. Prazo de 48 horas
contados da intimação através do órgão oficial em nome advogado constituído, uma vez dos poderes constituídos na outorga
“ad judicia”. Intime-se.
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARIA SOBREIRA DANTAS TAVARES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EPAMINONDAS GOMES ROLIM JÚNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2013
ADV: RODRIGO SARAIVA MARINHO (OAB 15807/CE), ANTONIO HELENO LUCIANO (OAB 20230/CE) - Processo
0038622-31.2008.8.06.0001 - Consignação em Pagamento - REQUERENTE: Neiliana Maria Ribeiro de Lima - RÉU: Teodorico
Medina Nobrega e outro - Em virtude da migração dos processos do sistema SPROC para o sistema SAJ impossibilitou o envio
do dispositivo do despacho através do Diário da Justiça eletrônico, INTIME-SE as partes , na pessoa de seus advogados, a
respeito do despacho de fls.26, no prazo de 10 dias. (Conforme art. 162,§ 4º, do CPC e Portaria nº 43, de 17/02/1997. Exp. Nec.
ADV: HERMES RIBEIRO VIANA (OAB 5148/CE), MANOEL LUIZ ALVES (OAB 10917/CE) - Processo 007539580.2005.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Consorcio Nacional Embracon Ltda - REQUERIDO: João Batista
dos Santos Trajano - Em virtude da migração dos processos do sistema SPROC para o sistema SAJ impossibilitou o envio
do dispositivo do despacho de fls.64 através do Diário da Justiça eletrônico, INTIME-SE a parte autora , na pessoa de seus
advogados, para cumprir o despacho de fls. 64, no prazo de 05 dias. (Conforme art. 162,§ 4º, do CPC e Portaria nº 43, de
17/02/1997. Exp. Nec.
ADV: PAULO WENDEL CARNEIRO BEZERRA (OAB 21539/CE), RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS (OAB 19952/
CE), ALESSANDRA NATASHA SANTOS ALVES (OAB 13208/CE), ELAINE MARIA TAVARES LUZ (OAB 18754/CE) - Processo
0083180-54.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: Jose
Newton Rodrigues Alves - REQUERIDO: Banco Industrial e Comercial S/A - Em virtude da migração dos processos do sistema
SPROC para o sistema SAJ impossibilitou o envio do dispositivo do despacho através do Diário da Justiça eletrônico, INTIMESE as partes , na pessoa de seus advogados, sobre o anuncio do julgamento antecipado da lide no prazo de 10 dias. (Conforme
art. 162,§ 4º, do CPC e Portaria nº 43, de 17/02/1997. Exp. Nec.
ADV: RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA (OAB 8985/CE) - Processo 0098621-80.2006.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - REQUERIDO: Guaiuba Agropecuaria S/A - Em virtude da migração
dos processos do sistema SPROC para o sistema SAJ impossibilitou o envio do dispositivo do despacho através do Diário da
Justiça eletrônico, INTIME-SE a parte autora , na pessoa de seus advogados, para cumprir o despacho de fls.168, no prazo de
05 dias. (Conforme art. 162,§ 4º, do CPC e Portaria nº 43, de 17/02/1997. Exp. Nec.
ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG) - Processo 0394000-25.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Citibank S/A - REQUERIDO: Pierre Pascal Lanfranca Em virtude da migração dos processos do sistema SPROC para o sistema SAJ impossibilitou o envio do dispositivo do despacho
de fls.40 através do Diário da Justiça eletrônico, INTIME-SE a parte autora , na pessoa de seus advogados, para falar sobre a
certidão do Oficial de Justiça no prazo de 05 dias. (Conforme art. 162,§ 4º, do CPC e Portaria nº 43, de 17/02/1997. Exp. Nec.
ADV: CARLOS AUGUSTO MORAIS (OAB 7551/CE) - Processo 0395847-62.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Sady Victoria - REQUERIDO: Francisca Elenita Silva Brito - Em
virtude da migração dos processos do sistema SPROC para o sistema SAJ impossibilitou o envio do dispositivo do despacho
de fls.22 através do Diário da Justiça eletrônico, INTIME-SE a parte autora , na pessoa de seus advogados, para cumprir o
despacho de fls. 20, no prazo de 05 dias. (Conforme art. 162,§ 4º, do CPC e Portaria nº 43, de 17/02/1997. Exp. Nec.
ADV: ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES (OAB 15541/CE) - Processo 0399039-03.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Liminar - REQUERENTE: Rute Martins Damasceno - REQUERIDO: Banco Bv Financeira S/A - Em virtude da migração
dos processos do sistema SPROC para o sistema SAJ impossibilitou o envio do dispositivo do despacho de fls.167 através do
Diário da Justiça eletrônico, INTIME-SE a parte promovida , na pessoa de seus advogados, a respeito da proposta de acordo de
fls. 163/164 dos autos., no prazo de 05 dias. (Conforme art. 162,§ 4º, do CPC e Portaria nº 43, de 17/02/1997. Exp. Nec.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º