Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 800
232
Juiz(a) Titular : PERICLES VICTOR GALVAO DE OLIVEIRA
Diretor(a) de Secretaria: SUSILENE NUNES DE MENESES
EXPEDIENTE nº 736/2013 em: Seis (06) de Setembro de 2013
OAB
CE/24313
CE/10534
CE/17853
CE/14929
Seq.
1
2
3
5
OAB
CE/21413
CE/25179
PR/45445
CE/21805
Seq.
1
3
4
5
1) 10330-65.2012.8.06.0043/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A. EXECUTADO.: R F FERREIRA & CIA LTDA , NOME DE FANTASIA, SANDALIAS VITORIA. “Sobre a certidão de
fls. 57, manifeste-se a parte autora no prazo de 10( dez) dias.”.- INT. DR(S). FELIPE DANTAS DE CARVALHO , JULIANA
MELO DE PINHO
2) 10640-71.2012.8.06.0043/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDETE DO
BRASIL S/A EXECUTADO.: FRANCISCO ADAVIO DE SÁ BARRETO EXECUTADO.: LINDETE LEITE DE SÁ BARRETO. “Fica a
execução suspensa até o dia 30.12.2013.”.- INT. DR(S). JOSE SERGIO DANTAS LOPES
3) 10901-36.2012.8.06.0043/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO.: EVILACY CESAR ANDRADE VIEIRA
EXEQUENTE.: NÚBIA ARRUDA PEREIRA E FILHOS. “Ficam V. Senhoria intimados da sentença a seguir transcrita, na sua
parte final: “ ... Ante o exposto e, considerando que o executado/devedor satifez a obrigação, julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 794, inciso I, c/c artigo 795, ambos do CPC.Isento de custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivemse. Barbalha-CE, 26 de agosto de 2013.A(s). Dr. Leonardo Afonso Franco de Freitas, Juiz de Direito da 2ª Vara.””.- INT.
DR(S). CIRO ROCHA PAZ , MARCOS ANTÔNIO SILVA LIMA
4) 11037-33.2012.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ADRIANO CLEMENTINO CRUZ SILVA
REQUERENTE.: BANCO ITAUCARD S/A... “Fica V. Senhoria intimado da sentença a seguir transcrita, na sua parte final: “
... Indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem apreciar o mérito, consoante dispõe o art. 267, I c/c o art. 284 e parágrafo
único do CPC. Custas pagas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. Barbalha-CE, 30 de agosto de 2013.A(s). Dr.
Leonardo Afonso Franco de Freitas, Juiz de Direito da 2ª Vara.””.- INT. DR(S). JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR
5) 9190-59.2013.8.06.0043/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: CONSTRUTORA CALLOU
LTDA. REQUERIDO.: JOSÉ AGAMENON DAMASCENO REQUERENTE.: JOSÉ LÍVIO LUNA CALLOU REQUERIDO.: LINDETE
DAMASCENO REQUERIDO.: MANOEL JOCEAN DAMASCENO REQUERIDO.: MARA ALEXANDRA VIEIRA DAMASCENO
REQUERIDO.: MARIA ARNILMA VIEIRA DAMASCENO REQUERIDO.: MARIA BERDADETE DAMASCENO REQUERIDO.:
MARIA MABEL DAMASCENO DE LACERDA .”Ficam V. Senhoria intimados da decisão de fls. 64/65, na sua parte final : “
... Ante o exposto, provados todos os requisitos exigidos por lei, e por se tratar de tutela de urgência, que é examinada
em sede de cognição sumária, defiro o pedido liminar, para determinar a reintegração da posse do imóvel em questão,
determinando que os requeridos o desocupem no prazo de 10( dez) dias, com a retirada da cerca colocada por eles
recentemente, sob pena de multa diária de R$ 678,00 ( seiscentos e setenta e oito reais). Intimem-se as partes, devendo
os requeridos observarem o que dispõe o parágrafo único do artigo 930 do CPC.””- INT. DR(S). ADRIANO AUGUSTO
PARENTE SANTOS , ANTÔNIO REGNOBERTO SAMPAIO .
Juiz(a) Titular : PERICLES VICTOR GALVAO DE OLIVEIRA
Diretor(a) de Secretaria: SUSILENE NUNES DE MENESES
EXPEDIENTE nº 156/2013 em: Quatro (04) de Setembro de 2013
OAB
CE/12467
CE/12467
CE/17761
CE/24076
CE/25610
CE/24076
CE/11659
CE/11882
CE/26140
CE/23502
CE/12467
CE/11882
CE/21373
Seq.
1
3
5
7
8
10
12
14
15
17
19
20
21
OAB
CE/25010
CE/12467
CE/17761
CE/25179
CE/16696
CE/23502
CE/7337
CE/5864
CE/24076
RN/5169
SP/154694
CE/6778
Seq.
2
4
6
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9
11
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20
20
1) 10411-77.2013.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: COMÉRCIO DE MOTOS
FIGUEIREDO E MOURA LTDA- FIGUEIREDO MOTOS REQUERENTE.: ELIOMAR JOSÉ DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria
intimado para comparecer perante este Juízo, Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local, no dia 25/10/2013, às 11:30 horas,
para audiência de conciliação, conforme despacho de fls.46/47.”.- INT. DR(S). JOSE LAIR DE SOUSA MANGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º