Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Agosto de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1016
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INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
26) 686-68.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19882014 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa.,
INTIMADA para, juntar aos autos a ficha financeira da parte autora, desde o ano de 2006, no prazo de 10 (dez) dias.”.INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
27) 717-88.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19892014 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “ Fica V. Sa.,
INTIMADA para juntar aos autos a ficha financeira da parte autora, desde o ano de 2006, no prazo de 10 (dez) dias.”.INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
28) 719-58.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19912014 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa.,
INTIMADA para, juntar aos autos a ficha financeira da parte autora, desde o ano de 2006, no prazo de 10 (dez) dias.”.INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
29) 720-43.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19922014 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa.,
INTIMADA para, juntar aos autos a ficha financeira da parte autora, desde o ano de 2006, no prazo de 10 (dez) dias.”.INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
30) 721-28.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19932014 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa.,
INTIMADA para, juntar aos autos a ficha financeira da parte autora, desde o ano de 2006, no prazo de 10 (dez) dias.”.INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
31) 722-13.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19942014 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa.,
INTIMADA para, juntar aos autos a ficha financeira da parte autora, desde o ano de 2006, no prazo de 10 (dez) dias.”.INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
32) 723-95.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19952014 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa.,
INTIMADA para, juntar aos autos a ficha financeira da parte autora, desde o ano de 2006, no prazo de 10 (dez) dias.”.INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
33) 747-26.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 20192014 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: DANIEL AUGUSTO FREIRE. “Fica V.
Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer réplica à contestãção do réu, nos termos do artigo 327 do
CPC.”.- INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
34) 795-82.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 20682014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCA CLEUSIENE DE OLIVEIRA.
“Fica V. Sa.,INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a incial recolhendo-se as cusatas judiciais necessárias,
ou juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 2357, do
Código de Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
35) 876-31.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 21492014 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: BRENDA SOPHIA LÔBO RÉGIS
REQUERENTE.: FRANCISCO JOSÉ BANDEIRA LÔBO. “Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar
a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 327, do Código de Proccesso Civil.”.- INT. DR(S). RENATO DE
OLIVEIRA GOMES
36) 933-83.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 19062013 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: SECRETÁRIO DE
TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE .”Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença de fls. 43/46, conforme parte
adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo, com resolução do mérito nos termos do artigo 269, I do Código de Processo
Civil, PROCEDENTE a pretensão formulada por FRANCISCO CEZÁRIO FILHO para conceder a segurança, determinando
a autoridade impetrada a expedição da certidão requerida na inicial. Confirmo a decisão liminar deferida às fls. 24/29.
Concedo à autoridade impetrada o prazo de 5 (cinco) dias, para o cumprimento desta decisão, de tudo informado ao
Juízo. Decorrido o prazo acima certificado nos autos pela Secretaria de Vara o descumprimento, fica a multa diária por
cada dia de descumprimento majorada para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo ser providenciado, também,
o envio de cópia dos autos à Autoridade Policial para apurar eventual crime de desobediência nos termos do art. 26 da
Lei 1.206/09. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios a teror do art. 25 da Lei 1.206/09. Sentença sujeita ao
duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º, da lei 1.206/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ereré/CE, 26 de junho de
2014. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO- Juiz Substituto.”- INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS .
COMARCA DE EUSEBIO - 3ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
COMARCA DE EUSÉBIO SECRETARIA DA 3 a VARA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
A Dra. REJANE EIRE FERNANDES ALVES, Juíza de Direito Titular da 3 a Vara desta Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta
Secretaria, tem curso uma Ação de Usucapião - Processo n°12777-27.2012.8.06.0075/0, tendo como requerentes MARCELO
MAGALHÃES FRANCO, BIANCA MARIA BONORANDI FRANCO, brasileiros, casados, ele arquiteto, ela administradora de
empresas, ambos residente e domiciliados na Rua Alexandre Antonio Furtado, n° 700, Dunas, Fortaleza - Ceará; e RAIMUNDO
MARTINZ PORFÍRIO SAMPAIO , brasileiro, solteiro, arquiteto, residente e domiciliado à Rua Fausto Cabral, n° 1266, Papicu,
Fortaleza - Ceará, objetivando-lhe seja declarado o domínio do seguinte imóvel: “UM TERRENO URBANO, situado no lugar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º