Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1189
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ESTADO DO CEARA - CAGECE APELANTE.: JUIZA DE DIREITO DA 2A. VARA DA COMARCA DE ARACATI APELADO.: OSMAR
FRANCISCO DA SILVA .”Pelo presente, fica V.Sa. Intimada para comparecer à audiência de conciliação designada para o
dia 28/05/2015 às 09:30h, que será realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara do Fórum Ministro Jesus Costa Lima, sito
na Trav. Felismino Filho, nº 1079, Aracati-CE.”- INT. DR(S). ALFREDO ANTONIO NOGUEIRA VALENTE , ANTONIO CLETO
GOMES , ANTONIO JOSE DE MELO CARVALHO , DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA , JOSE AIRES TEIXEIRA , MARIA
RACHEL DE ANDRADE COSTA , PEDRO GILBERTO BARBOZA , RAIMUNDO NONATO VIANA , RENAN MARTINS VIANA ,
SILVIA MARIA FARIAS .
Juiz(a) Titular : ALEXANDRE SANTOS BEZERRA SA
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA EDNA PINHEIRO BARROS
EXPEDIENTE nº 169/2015 em: Vinte (20) de Abril de 2015
OAB
CE/4269
Seq.
1
OAB
/
Seq.
1
1) 2861-65.2007.8.06.0035/0 - LEI Nº 11.343/06 - SISNAD REU.: PAULO JOSE DA SILVA LIMA .”Fica Vossa Senhoria
intimada para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18 de maio de 2015, às 09h30, na
sala de audiências da 2ª Vara desta Comarca.”- INT. DR(S). MARIA MARINA DE LIMA .
Juiz(a) Titular : ALEXANDRE SANTOS BEZERRA SA
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA EDNA PINHEIRO BARROS
EXPEDIENTE nº 170/2015 em: Vinte (20) de Abril de 2015
OAB
CE/22403
Seq.
1
OAB
/
Seq.
1
1) 50498-65.2014.8.06.0035/0 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS REQUERENTE.: PRIME PLUS LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA .”Fica Vossa Senhoria intimado da decisão de fls. 19/20: “Tratase de pedido de restituição de veiculo automotor apreendido em razão da prática de crime. Alega, em síntese, que a
restituição do veículo em tela não representa interesse para o deslinde do processo especifico. Em parecer de mérito, a
douta representante do Ministério Público pugna pelo deferimento do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsandose os autos, observa-se, sem maiores delongas, que o pedido do requerente merece prosperar, tendo em vista que a
apreensão do veículo não é necessária para o deslinde do processo. Pela sistemática do Código de Processo Penal,
a restituição de coisas apreendidas somente não será permitida no Juízo criminal quando houver dúvida quanto à
propriedade do bem ou este seja de interesse do processo, nos termos dos arts. 118 e 120, do CPP. Não há informação
acerca de procedência ilícita do veiculo e nem a autoridade policial e nem o titular da ação penal manifestaram-0se pela
necessidade de sua retenção. Provada a propriedade e inexistindo necessidade de disposição do veículo à justiça para
o deslinde do feito, defiro o pedido de restituição e determino a entrega do veículo ao suplicante, firmando-se termo nos
autos. A entrega do veículo somente poderá ser efetivada para pessoa devidamente habilitada.””- INT. DR(S). RODRIGO
PINHEIRO FERNANDES .
Juiz(a) Titular : ALEXANDRE SANTOS BEZERRA SA
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA EDNA PINHEIRO BARROS
EXPEDIENTE nº 171/2015 em: Vinte e um (21) de Abril de 2015
OAB
CE/4269
Seq.
1
OAB
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Seq.
1
1) 1964-03.2008.8.06.0035/0 - ART. 12 DA LEI 10.826/2003 REU.: ADRIANO DA COSTA MOREIRA REU.: FRANCISCO
RAFAEL CRUZ TEOBALDO REU.: ADRIANO DA COSTA MOREIRA REU.: FRANCISCO RAFAEL CRUZ TEOBALDO .”Fica
Vossa Senhoria intimada para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25 de maio de
2015, às 10h30, na sala de audiências da 2ªara da Comarca de Aracati/CE.”- INT. DR(S). MARIA MARINA DE LIMA .
Juiz(a) Titular : ALEXANDRE SANTOS BEZERRA SA
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA EDNA PINHEIRO BARROS
EXPEDIENTE nº 172/2015 em: Vinte e um (21) de Abril de 2015
OAB
CE/7095
/
Seq.
1
1
OAB
CE/4269
Seq.
1
1) 338-46.2008.8.06.0035/0 - ART. 157 § 2º CPB REU.: FRANCISCO EBIO CANDIDO LIMA REU.: RODRIGO CHAGAS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º