Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1349
254
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DE FÁTIMA DE MENEZES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1062/2015
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE), EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE)
- Processo 0139016-02.2015.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BV FINANCEIRA - REQUERIDO: Francisco Jose de Souza - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e,
consequentemente, em convertendo em definitivo a liminar deferida, declaro consolidadas à parte autora a posse e a propriedade
do veículo descrito na inicial, valendo esta decisão como título hábil para a transferência de eventual certificado de propriedade.
Após o trânsito em julgado da presente, certifique-se, expeçam-se os ofícios e mandados que forem necessários, e empós,
arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Condeno a parte acionada no pagamento das custas processuais honorários
advocatícios, estes ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, levando-se em conta o
grau de zelo da profissional, o lugar da prestação do serviço a natureza cível e a importância financeira da causa para as partes,
o bom trabalho realizadopelo(a) advogado(a), e o pequeno tempo exigido para o seu serviço, nos termos das alíneas a, b e c,
do parágrafo 3 º, e do parágrafo 4 º, ambos do art. 20 do CPC, estando atualmente a parte ré isenta de pagamento em face da
gratuidade judicial ora deferida, e sua cobrança somente poderá ser exigida somente até o transcurso do prazo prescricional
previsto no art. 12 da Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ROGERIO SCARABEL BARBOSA (OAB 16851/CE), CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES (OAB 16380/CE), JULIANA
DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE) - Processo 0143399-23.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies de
Contratos - REQUERIDO: Amil Assistência Médica Internacional S/A e outro - Diante do exposto, em face da falta de interesse
de agir, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, somente em relação à ré AMIL PLANO POR ADMINISTRAÇÃO LTDA.,
nos termos do art. 267, VI, do CPC, e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC. Diante da
improcedência da demanda, reputo prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Condeno a parte autora ao pagamento de
custas, estas já adiantadas, e honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigido, a
teor do disposto no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: ROBERTA UCHOA DE SOUZA (OAB 9349/CE) - Processo 0158277-50.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Erikarla Thayane Gomes Silva Venancio e outro - REQUERIDO: Diagonal
Participações e Incorporações Imobiliarias Ltda e outro - Gratuidade deferida. Reservo-me o direito de apreciar o pleito
antecipatório após a citação da promovida e consequente formação da relação processual. Cite-se a parte promovida,para,
querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do art.319 do CPC. Expedientes necessários.
ADV: ROBERTA UCHOA DE SOUZA (OAB 9349/CE) - Processo 0158277-50.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Erikarla Thayane Gomes Silva Venancio e outro - REQUERIDO: Diagonal
Participações e Incorporações Imobiliarias Ltda e outro - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da
Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intime-se o (a) Promovente para apresentar réplica à contestação, bem como manifestarse acerca dos documentos juntados pelo (a) Promovido (a), no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0174857-58.2015.8.06.0001 (apensado ao processo
0197725-30.2015.8.06) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - MASSA FALIDA:
Giovanni Mendes Ferreira - Me - REQUERIDO: Giovanni Mendes Ferreira e outro - Conforme disposição expressa na Portaria nº
542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intime-se o (a) Promovente para apresentar réplica aos embargos
monitórios, bem como manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo (a) Promovido (a), no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MARCOS VINICIUS VIANNA (OAB 9198/CE) - Processo 0196609-86.2015.8.06.0001 (apensado ao processo 020044368.2013.8.06) - Embargos à Execução - Compra e Venda - EMBARGANTE: Engenho Sao Francisco Ltda - Recebidos hoje.
Não vislumbrando a ocorrência de alguma das hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 738 do CPC, recebo os presentes
embargos, sem determinar a suspensão do curso da ação principal, nos termos do art. 739-A do Código de Processo Civil,
pois, a meu ver, não é cabível no caso dos autos a aplicação do § 1º do art. 739-A do CPC, notadamente por não vislumbrar
que o ‘’prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação’’,
além do que a execução ainda não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Intime-se o(a) procurador(a)
da parte embargada para, querendo, impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
ADV: MANOEL DE SOUSA AIRES JUNIOR (OAB 26705/CE) - Processo 0200186-43.2013.8.06.0001 (apensado ao processo
0201504-90.2015.8.06) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A - EXECUTADA: ANA PAULA MARISCAL GONÇALVES - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca
da petição de fls. 120-121.
ADV: MAURO FERNANDO MONTEIRO DA SILVA (OAB 19730/CE) - Processo 0832984-71.2014.8.06.0001 - Alvará Judicial
- Compra e Venda - REQUERENTE: LETICIA PONTES MARTINS e outros - Intime-se a parte autora para se manifestar, no
prazo de 10 dias, sobre o parecer de fls.109/112.
ADV: YURI GONDIM DE AMORIM (OAB 28141/CE), KELSEN DIEGO LOTIF LIRA (OAB 26099/CE), ANTONIO VALDENISIO
BEZERRA JUNIOR (OAB 19842/CE) - Processo 0833727-81.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários REQUERENTE: FRANCISCO LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA - REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA S.A - R.Hoje.
Trata-se de Ação Revisional de Contrato em razão de supostas ilegalidades nele inseridas. Considerando a redação do art. 285B, do Código de Processo Civil, que impõe ao autor, em ações desta natureza, identificar, precisamente, quais as obrigações
contratuais que pretende controverter, depositando o valor incontroverso, ou seja aquele que entende devido, ficando o autor
cientificado de que o valor do depósito diverso do contratado não tem o condão de elidir a mora nem afastar os efeitos dela
decorrente. Posto isso, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias emendar a
inicial para que, aponte a parcela incontroversa e comprove nos autos o pagamento ou depósito desse valor incontroverso
vencido até hoje, sob pena de indeferimento da inicial, por inépcia, e extinção do processo sem resolução do mérito.
ADV: JOSE ILTON LIMA MOREIRA JUNIOR (OAB 19777/CE) - Processo 0873777-52.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO ANDRÉ PEREIRA - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Intimar
a parte promovente para consignar todas as parcelas em atraso no valor contratado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de procedibilidade (285-B § 1º CPC), e as vincendas no valor
incontroverso. Publique-se.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747AC/E) - Processo 0874371-66.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º