Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2016
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1396
9º
042
RITA DE CÁSSIA MELO CRUZ
12,81
10º
11º
022
054
JOSÉ HELENO LOPES VIANA NETO
INGRED MELO MARQUES
12,77
12,71
12º
13º
028
062
LIDIA AMANDA DE SOUSA SANTOS
PRISCILA WELLAUSEN DE ALENCAR ARARIPE
12,53
12,52
14º
15º
067
015
BEATRIZ NOGUEIRA CALDAS
PATRICIA SILVA MOREIRA BEZERRA
12,29
12,25
16º
040
NICOLE FERNANDA DINIZ FERREYRA
12,04
17º
18º
018
052
NEREU RODRIGUES CAVALCANTE NETO
DANIEL MENEZES MADRUGA
11,97
11,82
19º
20º
049
003
ISABELLE DE CARVALHO GURGEL E SILVA
PABLO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA
11,66
11,62
21º
22º
017
007
GRACE KELLY DE SOUSA LOPES
JOANA AMÉLIA ALMEIDA DE QUENTAL
11,52
11,51
23º
038
JONATHAN SOUSA MELO
11,36
24º
25º
026
031
LUIZA FONTENELE TELES
JÚLIA MARIA ALVES NOGUEIRA
11,35
11,23
26º
27º
029
030
TICIANA MENESES SILVEIRA SIMÕES
LIA MONTENEGRO SOARES
10,87
10,84
28º
29º
016
055
IGOR ALMEIDA FONTENELE
ANA MARIA ANJOS CAMPOS CARDOSO
10,79
10,63
30º
005
THAIS MOURA QUEIROZ
10,58
31º
32º
057
047
JOSILEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CARVALHO
FABIANA RODRIGUES LIMA DE SOUSA
10,52
10,49
33º
019
PAULO EMILIO GURJÃO BARBOSA PRAXEDES
10,47
34º
35º
058
014
GABRIELE PORTELA XIMENES
VIVIANE DUARTE ARAÚJO
10,43
10,37
36º
37º
036
065
RITA VANIA ARAGÃO
JOSÉ EDILBERTO BEDÊ E SILVA NETO
10,37
10,35
38º
39º
006
021
ISABELY MARRY FREITAS SILVA
JOELMA JÉSSICA DE ALMEIDA LIMA
10,06
10,06
40º
043
JÉSSICA LIMA DE AGUIAR
10,01
30
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2016.
SÂMIA COSTA FARIAS MAIA
SUPERVISORA DO NÚCLEO DE ESTÁGIO - DPGE
MARIANA LOBO BOTELHO DE ALBUQUERQUE
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Núcleo de Habitação E MORADIA - NUHAM
Procedimento Preparatório n.° 02/2016 - 2ª DP NUHAM
RESUMO DO DESPACHO INICIAL
Trata o presente feito de procedimento instaurado para apurar suposta violação do direito à moradia e à cidade das famílias
da Comunidade Santa Filomena;
Considerando a representação formulada por membros da Comunidade Santa Filomena, noticiando que inúmeras famílias
residem no local desde meados de 2001, tendo, inclusive, inúmeras benfeitorias e melhorias na infraestrutura do local, sendo
todas as casas de alvenaria com fornecimento de água e energia elétrica;
Considerando que, segundo informações dos representantes da comunidade, a área serve de moradia para 126 famílias,
na maioria crianças, adolescentes e idosos em extrema vulnerabilidade econômica;
Considerando que a comunidade foi surpreendida com Mandado de Imissão de Posse referente ao processo nº 016932276.2000.8.06.0001 em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, tendo como requerente o Sr. José Paulino Galvão em
face de Pedro Aprígio de Oliveira, já falecido desde 10 de novembro de 2004;
Considerando que o referido processo tramitou e foi sentenciado sem considerar que a parte ré faleceu desde 10 de
novembro de 2004, ou seja, sem que houvesse a devida sucessão processual, e que os moradores da comunidade não foram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º