Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1439
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inteiro teor da sentença adiante transcrito: Ante o exposto, verificando a ausência de interesse processual, extingo o
presente processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do NCPC.”.- INT. DR(S). ITALO GUSTAVO VALE
MOURA
6) 169-24.2016.8.06.0150/0 - Tombo: 5955 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FACIG - FACULDADE CIDADE
DE GUIANHAES REQUERIDO.: FADIRE - FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇAO REGIONAL REQUERIDO.:
FAISA - FACULDADES ALTERNATIVAS DE SANTO AUGUSTO REQUERENTE.: JESSICA PEREIRA LACERDA. “Ficam Vossas
Senhorias intimadas acerca da audiência de Concliliação e Mediação, designada para o dia 21 (vinte e um) de junho
de 2016, às 9h, a realizar-se na sala de audiências deste Fórum local, asseverando que os patronos da causa estão
incumbidos de comunicar à parte autora sobre a designação da data da audiência, conforme determinação contida no
art. 334, §3º da Lei Nº 13.105/2015 (NOVO CPC). Cientifique-se, ainda, que o não comparecimento da parte autora, bem
como da parte ré, à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União
ou do Estado.”.- INT. DR(S). DANIELLY ANDRADE DO VALE , MARA LUTIANE ALEXANDRE DE LACERDA
7) 170-09.2016.8.06.0150/0 - Tombo: 5956 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FACIG- FACULDADE CIDADE
DE GUIANHÃES REQUERIDO.: FADIRE- FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL REQUERIDO.:
FAISA- FACULDADE ALTERNATIVAS DE SANTO AUGUSTO REQUERENTE.: MARIA ALICE GOMES. “Ficam Vossas
Senhorias intimadas acerca da audiência de Concliliação e Mediação, designada para o dia 21 (vinte e um) de junho
de 2016, às 9h, a realizar-se na sala de audiências deste Fórum local, asseverando que os patronos da causa estão
incumbidos de comunicar à parte autora sobre a designação da data da audiência, conforme determinação contida no
art. 334, §3º da Lei Nº 13.105/2015 (NOVO CPC). Cientifique-se, ainda, que o não comparecimento da parte autora, bem
como da parte ré, à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União
ou do Estado.”.- INT. DR(S). DANIELLY ANDRADE DO VALE , MARA LUTIANE ALEXANDRE DE LACERDA
8) 171-91.2016.8.06.0150/0 - Tombo: 5957 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FACIG- FACULDADE CIDADE
DE GUIANHÃES REQUERIDO.: FADIRE- FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL REQUERIDO.:
FAISA- FACULDADE ALTERNATIVAS DE SANTO AUGUSTO REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO GONÇALVES LIMA.
“Ficam Vossas Senhorias intimadas acerca da audiência de Concliliação e Mediação, designada para o dia 21 (vinte e
um) de junho de 2016, às 9h, a realizar-se na sala de audiências deste Fórum local, asseverando que os patronos da
causa estão incumbidos de comunicar à parte autora sobre a designação da data da audiência, conforme determinação
contida no art. 334, §3º da Lei Nº 13.105/2015 (NOVO CPC). Cientifique-se, ainda, que o não comparecimento da parte
autora, bem como da parte ré, à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União ou do Estado.”.- INT. DR(S). DANIELLY ANDRADE DO VALE , MARA LUTIANE ALEXANDRE DE LACERDA
9) 172-76.2016.8.06.0150/0 - Tombo: 5958 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA VIEIRA DA SILVA
REQUERIDO.: FACIG - FACULDADE CIDADE DE GUIANHAES REQUERIDO.: FADIRE - FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO
E INTEGRAÇAO REGIONAL REQUERIDO.: FAISA - FACULDADES ALTERNATIVAS DE SANTO AUGUSTO. “Ficam Vossas
Senhorias intimadas acerca da audiência de Concliliação e Mediação, designada para o dia 21 (vinte e um) de junho
de 2016, às 9h, a realizar-se na sala de audiências deste Fórum local, asseverando que os patronos da causa estão
incumbidos de comunicar à parte autora sobre a designação da data da audiência, conforme determinação contida no
art. 334, §3º da Lei Nº 13.105/2015 (NOVO CPC). Cientifique-se, ainda, que o não comparecimento da parte autora, bem
como da parte ré, à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União
ou do Estado.”.- INT. DR(S). DANIELLY ANDRADE DO VALE , MARA LUTIANE ALEXANDRE DE LACERDA
10) 173-61.2016.8.06.0150/0 - Tombo: 5959 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ERASMO GOMES DO
NASCIMENTO REQUERIDO.: FACIG - FACULDADE CIDADE DE GUIANHAES REQUERIDO.: FADIRE - FACULDADE DE
DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇAO REGIONAL REQUERIDO.: FAISA - FACULDADES ALTERNATIVAS DE SANTO
AUGUSTO. “Ficam Vossas Senhorias intimadas acerca da audiência de Concliliação e Mediação, designada para
o dia 21 (vinte e um) de junho de 2016, às 9h, a realizar-se na sala de audiências deste Fórum local, asseverando
que os patronos da causa estão incumbidos de comunicar à parte autora sobre a designação da data da audiência,
conforme determinação contida no art. 334, §3º da Lei Nº 13.105/2015 (NOVO CPC). Cientifique-se, ainda, que o não
comparecimento da parte autora, bem como da parte ré, à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”.- INT. DR(S). DANIELLY ANDRADE DO VALE , MARA LUTIANE
ALEXANDRE DE LACERDA
11) 174-46.2016.8.06.0150/0 - Tombo: 5960 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EILA MARIA PEREIRA
DA MAIA REQUERIDO.: FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUIANHÃES REQUERIDO.: FADIRE- FACULDADE DE
DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL REQUERIDO.: FAISA- FACULDADE ALTERNATIVAS DE SANTO AUGUSTO.
“Ficam Vossas Senhorias intimadas acerca da audiência de Concliliação e Mediação, designada para o dia 21 (vinte e
um) de junho de 2016, às 9h, a realizar-se na sala de audiências deste Fórum local, asseverando que os patronos da
causa estão incumbidos de comunicar à parte autora sobre a designação da data da audiência, conforme determinação
contida no art. 334, §3º da Lei Nº 13.105/2015 (NOVO CPC). Cientifique-se, ainda, que o não comparecimento da parte
autora, bem como da parte ré, à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União ou do Estado.”.- INT. DR(S). DANIELLY ANDRADE DO VALE , MARA LUTIANE ALEXANDRE DE LACERDA
12) 178-83.2016.8.06.0150/0 - Tombo: 5961 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FACIG- FACULDADE CIDADE
DE GUIANHÃES REQUERIDO.: FADIRE- FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL REQUERIDO.:
FAISA- FACULDADE ALTERNATIVAS DE SANTO AUGUSTO REQUERENTE.: IDELANDIA CÂNDIDO DE MELO. “Ficam Vossas
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