Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1487
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OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO.: COELCE. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada, para, querendo, oferecer contrarrazões ao
recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.”.- INT. DR(S). CLISTENES FILGUEIRA SANTOS
25) 5026-31.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada, para, querendo, oferecer
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.”.- INT. DR(S). FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
26)
5029-83.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.:
FRANCISCA MARIA AGOSTINHO. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias.”.- INT. DR(S). FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
27) 5031-53.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: MARIA
ELIZA PEREIRA DA ANUNCIAÇAO. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias.”.- INT. DR(S). MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI
28) 5034-08.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S.A REQUERENTE.:
MARIA DE FATIMA BEZERRA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso de
apelação, no prazo de 15 dias.”.- INT. DR(S). WILSON SALES BELCHIOR
29)
5036-75.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO CUSTODIO SOBRINHO
REQUERIDO.: BANCO BMG S.A. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso
de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias.”.- INT. DR(S). FABIO FRASATO CAIRES
30) 5039-30.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: FRANCISCA
TEREZINHA PEREIRA DA NOBREGA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada, para, querendo, oferecer contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias.”.- INT. DR(S). FABIO FRASATO CAIRES
31) 5170-05.2015.8.06.0124/0 - ALIMENTOS - PROVISIONAIS REPR. LEGAL.: CICERA PEREIRA DA SILVA LIMA
REQUERIDO.: MANOEL JOAQUIM GABRIEL REQUERENTE.: SABRINA PEREIRA DE LIMA REQUERENTE.: SOFIA GABRIELY
PEREIRA GABRIEL. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva: “Pelo exposto, homologo por
sentença, para que produza seus efeitos jurídicos o acordo celebrado, o qual passa a fazer parte integrante desta
sentença, e, em consequência, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do
NCPC. Sem custas.””.- INT. DR(S). CICERO ANTONIO OLIVEIRA SANTOS
32) 5212-54.2015.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO CIFRA S.A REQUERENTE.: PEDRO
AMANCIO TARGINO. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada do teor da decisão de fls. 48: “Conforme consta dos documentos
acostados à inicial, o contrato de empréstimo ora questionado, foi celebrado em 05/11/2008, conforme documento de fls.
16. No caso sob apreciação, estamos diante da suposta ocorrência do denominado ¿fato do serviço¿, aplicando-se, por
conseguinte, o preceito do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor que dispõe que: ¿prescreve em cinco anos
a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo,
iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria¿. Desta feita, considerando que
o instituto da prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida, inclusive, de ofício pelo Magistrado,
intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor da presente
decisão, conforme determina o art. 487, parágrafo único, do NCPC, sob pena de preclusão.””.- INT. DR(S). EVERTON DE
SOUZA GARCIA SIQUEIRA
33) 5917-18.2016.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: RAIMUNDO DE
ARAUJO BRITO REQUERIDO.: TIM S.A. “Pelo presente, ficam Vs. Sas. intimadas, para, no prazo de 15 dias, efetuarem
o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como
honorários advocatícios no mesmo percentual.”.- INT. DR(S). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO , RUBENS
EMIDIO COSTA KRISCHKE JÚNIOR
34) 5933-69.2016.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
REQUERENTE.: MARIA HELENA DA SILVA. “Pelo presente, ficam Vs. Sas. intimadas da sentença, parte dispositiva:
“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora autora, assim o faço
com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, para: condenar a parte promovida ao pagamento de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigido a partir desta pelo índice IGP-M (Súmula
362, STJ), acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso ( Súmula 54, STJ); condenar a parte
promovida, a restituir, de forma simples, o total do valor descontado indevidamente do benefício até a presente data,
acrescidos de juros de mora incidentes a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês, e
correção monetária, pelo índice IGP-M, cujo termo inicial incide a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ); para
declarar a inexistência do contrato de empréstimo objeto da presente ação. Condeno o demandado no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação.””.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
35) 5966-59.2016.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A REQUERENTE.: FRANCISCA TEREZINHA PEREIRA DA NOBREGA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada do teor da
decisão de fls. 103: “Conforme consta dos documentos acostados à inicial, o contrato de empréstimo ora questionado
foi celebrado em 07/05/2009, conforme documento de fls. 23. No caso sob apreciação, estamos diante da suposta
ocorrência de fato do serviço, e, assim, aplica-se o preceito do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor que
dispõe que: ¿prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço
prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua
autoria¿. Desta feita, considerando que o instituto da prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida,
inclusive, de ofício pelo Magistrado, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º