Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1507
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CE) - Processo 0202617-79.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Jefferson Martins
de Lima - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Perícia Data: 20/10/2016 Hora 09:33 Local:
Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB
14752/CE), JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 27954/CE) - Processo 0202617-79.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Jefferson Martins de Lima - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
Dpvat S.a. - Vistos.Em virtude da natureza da lide, reputo necessária a realização de perícia médica para atestar o grau de
invalidez do(a) reclamante em decorrência do acidente de trânsito narrado na exordial. Nomeio perita judicial a Dra. Antônia
Marnoide Ferreira de Alencar Araripe, CREMEC nº 8496, profissional especializada na área e legalmente habilitada para realizar
o exame no(a) periciando(a). A parte requerida arcará com os honorários da expert nomeada, no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), e providenciará o depósito/pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias após o exame pericial. Designo a perícia para
o dia 20/10/16, às 09:33hs, a ser realizada neste Fórum, seguindo-se imediatamente, no mesmo dia e local, a audiência de
conciliação/mediação, a fim de promover a composição amigável entre as partes (§ 3º, art. 3º, CPC). Notifique-se a perita e
intimem-se as partes, através de seus patronos, para fazerem-se presentes aos atos designados, e para, querendo, indicarem
seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, se for o caso, no prazo legal. Para o exame e para a audiência acima
agendados, o(a) promovente fica intimado(a) na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º), devendo comparecer em nome
do princípio da cooperação, advertindo-se desde já que a falta injustificada do(a) periciando(a) não acarretará na repetição do
ato e ocasionará o julgamento antecipado do feito. Realizada a perícia, e não havendo acordo na audiência de conciliação/
mediação, junte-se o laudo aos autos, facultando-se a manifestação das partes em cinco dias, e empós decurso de prazo
voltem-me conclusos para sentença.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0204954-46.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Felipe Marinho Correia e outro - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Perícia
Data: 21/10/2016 Hora 10:54 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), KATIA MARIA
BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) - Processo 0204954-46.2012.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Felipe Marinho Correia e outro - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos.Em virtude da natureza da lide, reputo necessária a realização de perícia médica para atestar
o grau de invalidez do(a) reclamante em decorrência do acidente de trânsito narrado na exordial. Nomeio perita judicial a Dra.
Antônia Marnoide Ferreira de Alencar Araripe, CREMEC nº 8496, profissional especializada na área e legalmente habilitada
para realizar o exame no(a) periciando(a). A parte requerida arcará com os honorários da expert nomeada, no valor de R$
200,00 (duzentos reais), e providenciará o depósito/pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias após o exame pericial. Designo
a perícia para o dia 21/10/2016, às 10:54h, a ser realizada neste Fórum, seguindo-se imediatamente, no mesmo dia e local, a
audiência de conciliação/mediação, a fim de promover a composição amigável entre as partes (§ 3º, art. 3º, CPC). Notifique-se
a perita e intimem-se as partes, através de seus patronos, para fazerem-se presentes aos atos designados, e para, querendo,
indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, se for o caso, no prazo legal. Para o exame e para a audiência
acima agendados, o(a) promovente fica intimado(a) na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º), devendo comparecer
em nome do princípio da cooperação, advertindo-se desde já que a falta injustificada do(a) periciando(a) não acarretará na
repetição do ato e ocasionará o julgamento antecipado do feito. Realizada a perícia, e não havendo acordo na audiência de
conciliação/mediação, junte-se o laudo aos autos, facultando-se a manifestação das partes em cinco dias, e empós decurso de
prazo voltem-me conclusos para sentença. Expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0546778-09.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Ingrid Magalhaes Vaz - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a. - Cite-se com as advertências legais.
Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0546778-09.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Ingrid Magalhaes Vaz - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a. - Perícia Data: 21/10/2016 Hora 10:03
Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB
19283/CE), RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0546778-09.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Ingrid Magalhaes Vaz - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a. - Vistos.Em virtude da natureza da lide,
reputo necessária a realização de perícia médica para atestar o grau de invalidez do(a) reclamante em decorrência do acidente
de trânsito narrado na exordial. Nomeio perita judicial a Dra. Antônia Marnoide Ferreira de Alencar Araripe, CREMEC nº 8496,
profissional especializada na área e legalmente habilitada para realizar o exame no(a) periciando(a). A parte requerida arcará
com os honorários da expert nomeada, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e providenciará o depósito/pagamento no prazo
de até 5 (cinco) dias após o exame pericial. Designo a perícia para o dia 21/10/2016, às 10:03h, a ser realizada neste Fórum,
seguindo-se imediatamente, no mesmo dia e local, a audiência de conciliação/mediação, a fim de promover a composição
amigável entre as partes (§ 3º, art. 3º, CPC). Notifique-se a perita e intimem-se as partes, através de seus patronos, para
fazerem-se presentes aos atos designados, e para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos,
se for o caso, no prazo legal. Para o exame e para a audiência acima agendados, o(a) promovente fica intimado(a) na pessoa
de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º), devendo comparecer em nome do princípio da cooperação, advertindo-se desde já
que a falta injustificada do(a) periciando(a) não acarretará na repetição do ato e ocasionará o julgamento antecipado do feito.
Realizada a perícia, e não havendo acordo na audiência de conciliação/mediação, junte-se o laudo aos autos, facultandose a manifestação das partes em cinco dias, e empós decurso de prazo voltem-me conclusos para sentença. Expedientes
necessários.
ADV: AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS (OAB 16100/CE), GEORGE LUIS GONÇALVES LOPES (OAB 24233/CE) - Processo
0903218-49.2012.8.06.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Glauber de Sousa Rodrigues - REQUERIDO: Companhia
Excelsior de Seguros - Perícia Data: 21/10/2016 Hora 10:33 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA (OAB 18340/CE), AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS (OAB 16100/CE),
GEORGE LUIS GONÇALVES LOPES (OAB 24233/CE) - Processo 0903218-49.2012.8.06.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Glauber de Sousa Rodrigues - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - Vistos.Em virtude da natureza
da lide, reputo necessária a realização de perícia médica para atestar o grau de invalidez do(a) reclamante em decorrência do
acidente de trânsito narrado na exordial. Nomeio perita judicial a Dra. Antônia Marnoide Ferreira de Alencar Araripe, CREMEC
nº 8496, profissional especializada na área e legalmente habilitada para realizar o exame no(a) periciando(a). A parte requerida
arcará com os honorários da expert nomeada, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e providenciará o depósito/pagamento
no prazo de até 5 (cinco) dias após o exame pericial. Designo a perícia para o dia 21/10/2016, às 10:33h, a ser realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º