Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1539
23
de Caucaia - ISSO POSTO, acolho, de plano, o presente conflito de competência, nos termos do art. 955, parágrafo único, II, do
Código de Processo Civil de 2015, com fundamento no REsp. 1120276/PA, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a
fim de declarar competente o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, o suscitado, a quem os autos devem ser remetidos
para apreciação do feito. Intimem-se. Expediente necessário, dando-se ciência aos Juízos suscitante e suscitado. “Baixa” e
arquivo, no incidente, oportunamente. Fortaleza, 04 de outubro de 2016. Maria do Livramento Alves Magalhães Relatora (Juíza
Convocada) Portaria 1571/2016
Nº 0001250-70.2016.8.06.0000 - Conflito de competência - Fortaleza - Suscitante: Juiz de Direito da 4ª Vara de Execuções
Fiscais e de Crimes contra a ordem Tributária da Comarca de Fortaleza - Suscitado: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Caucaia - ISSO POSTO, acolho, de plano, o presente conflito de competência, nos termos do art. 955, parágrafo único, II, do
Código de Processo Civil de 2015, com fundamento no REsp. 1120276/PA, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a
fim de declarar competente o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, o suscitado, a quem os autos devem ser remetidos
para apreciação do feito. Intimem-se. Expediente necessário, dando-se ciência aos Juízos suscitante e suscitado. “Baixa” e
arquivo, no incidente, oportunamente. Fortaleza, 04 de outubro de 2016. Maria do Livramento Alves Magalhães Relatora (Juíza
Convocada) Portaria 1571/2016
Nº 0001267-09.2016.8.06.0000 - Conflito de competência - Fortaleza - Suscitante: Juiz de Direito da 4ª Vara de Execuções
Fiscais e de Crimes contra a ordem Tributária da Comarca de Fortaleza - Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Caucaia - ISSO POSTO, acolho, de plano, o presente conflito de competência, nos termos do art. 955, parágrafo único, II, do
Código de Processo Civil de 2015, com fundamento no REsp. 1120276/PA, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a
fim de declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, o suscitado, a quem os autos devem ser remetidos
para apreciação do feito. Intimem-se. Expediente necessário, dando-se ciência aos Juízos suscitante e suscitado. “Baixa” e
arquivo, no incidente, oportunamente. Fortaleza, 04 de outubro de 2016. Maria do Livramento Alves Magalhães Relatora (Juíza
Convocada) Portaria 1571/2016
Nº 0001271-46.2016.8.06.0000 - Conflito de competência - Fortaleza - Suscitante: Juiz de Direito da 4ª Vara de Execuções
Fiscais e de Crimes contra a ordem Tributária da Comarca de Fortaleza - Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Caucaia - ISSO POSTO, acolho, de plano, o presente conflito de competência, nos termos do art. 955, parágrafo único, II, do
Código de Processo Civil de 2015, com fundamento no REsp. 1120276/PA, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a
fim de declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, o suscitado, a quem os autos devem ser remetidos
para apreciação do feito. Intimem-se. Expediente necessário, dando-se ciência aos Juízos suscitante e suscitado. “Baixa” e
arquivo, no incidente, oportunamente. Fortaleza, 04 de outubro de 2016. Maria do Livramento Alves Magalhães Relatora (Juíza
Convocada) Portaria 1571/2016
3ª Câmara Direto Público
DESPACHO DE RELATORES
0628058-97.2015.8.06.0000/50000">0628058-97.2015.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Sônia Maria Oliveira de Medeiros. Advogado: Gustavo Brigido
Bezerra Cardoso (OAB: 18031/CE). Advogado: Jose Teles Bezerra Junior (OAB: 25238/CE). Advogado: Haylton de Souza Alves
(OAB: 27716/CE). Agravado: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Romulo Guilherme Leitao (OAB: 9350/CE). Despacho:
- Intime-se o agravado para ofertar contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, com ou sem resposta, façam-me os autos
conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de outubro de 2016. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator
0628058-97.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Sonia Maria Oliveira de Medeiros. Advogado: Gustavo
Brigido Bezerra Cardoso (OAB: 18031/CE). Advogado: Jose Teles Bezerra Junior (OAB: 25238/CE). Advogado: Haylton de
Souza Alves (OAB: 27716/CE). Advogado: Denison Nascimento Nobre (OAB: 23425/CE). Agravado: Município de Fortaleza.
Proc. Municipio: Romulo Guilherme Leitao (OAB: 9350/CE). Despacho: - Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões,
no prazo legal. Ao mesmo tempo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação, no prazo de lei.
Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de outubro de 2016. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator
Total de feitos: 2
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0623942-14.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Milena Sousa Albuquerque - Agravado:
Município de Fortaleza - Agravado: Instituto Dr. José Frota - IJF - Agravado: Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos
Humanos - IMPARH - ISSO POSTO, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (efeito ativo), até ulterior
deliberação. Publique-se e intimem-se. Em seguida, remetam os autos virtuais à PGJ para manifestação meritória (art. 1.019,
III do NCPC). Expediente necessário. Fortaleza, 04 de outubro de 2016. Maria do Livramento Alves Magalhães Relatora (Juíza
Convocada) Portaria nº 1571/2016 - Advs: Antonio Everardo Alexandre de Abreu (OAB: 21036/CE) - Romulo Guilherme Leitao
(OAB: 9350/CE) - Hugo Cezar Medina (OAB: 3722/CE) - Beatriz Nunes Diogenes (OAB: 31819/CE)
2ª Câmara de Direito Privado
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara de Direito Privado
2ª Câmara Direto Privado
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0141088-25.2016.8.06.0001 - Apelação. Apelante: João Marcos Abreu de Araújo. Advogado: Vinicius Pinheiro Melo (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º