Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1586
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ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0038603-25.2008.8.06.0001 - Monitória
- REQUERENTE: Fiat Administradora de Consorcios Ltda - REQUERIDO: Sheila Clemente Silva - Indefiro o requerimento de
expedição de oficios (fls. 62/63), tendo em vista que cabe a parte autora promover as diligências necessárias ao andamento do
feito, não havendo como o judiciário arcar com parte do trabalho, sobrecarregando o serviço da secretaria e do juiz, aumentando
ainda, gastos com as diligências lhe não lhe competem. Ademais, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar
interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.Publiquem.
ADV: CARLOS STANLLEY NOGUEIRA NOBRE (OAB 29930/CE) - Processo 0170456-79.2016.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Obrigações - REQUERENTE: Rosalia Nogueira Nobre - REQUERIDO: Fortcasa Incorporadora e Imobiliária Ltda Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, bem como por
determinação do MM Juiz de Direito, Dr. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, designo o dia 08/02/2017, às 09:00 horas,
para audiência de conciliação a se realizar nesta unidade judiciária.Publique-se.
ADV: CARLOS RENAN LOPES LIMA (OAB 29871/CE) - Processo 0176895-09.2016.8.06.0001 - Usucapião - Propriedade REQUERENTE: Francisco Cleber Borges da Silva e outro - Determino que os autores juntem, em 15 (quinze) dias, a matrícula
atualizada do imóvel registrado no Cartório Imobiliário da 2.ª Zona de Fortaleza/CE, registrado sob o n.º 31.849, mencionado no
contrato de fls. 14.Publiquem.
ADV: ALICE CARVALHO NOTTINGHAM (OAB 21579/CE) - Processo 0178129-26.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Perdas e Danos - REQUERENTE: Alice Carvalho Nottingham Eep e outro - REQUERIDO: Quality Representações Turisticas
Ltda - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, bem como por
determinação do MM Juiz de Direito, Dr. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, designo o dia 08/02/2017, às 10:00 horas,
para audiência de conciliação a se realizar nesta unidade judiciária.Publique-se.
ADV: DARLEN SANTIAGO (OAB 31724/CE) - Processo 0178547-61.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Santander Brasil S/A - EXECUTADO: Charles Vieira Cardoso - 1. Arbitro
honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (CPC, art. 827).2. Determino a citação do devedor para pelos
correios, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), acrescido dos nos honorários advocatícios e custas
processuais. Em caso de pagamento voluntário no prazo assinado, os honorários ficam reduzidos à metade (art. 827, § 1.º,
CPC).3. Não efetuado o pagamento, defiro, independetemente de novo despacho, a requisição eletrônica dos ativos do devedor
via BACENJUD, a constrição dos veículos no RENAJUD, a requisição fiscal via INFOJUD, a lavratura de termo de penhora
de eventuais imóveis indicados na petição inicial, desde que acompanhados da respectiva matrícula atualizada e, por fim, a
expedição de mandado de penhora dos bens de propriedade do devedor, devendo o oficial de justiça proceder à sua avaliação,
lavrando auto e intimando o executado (art. 829, § 1.º).4. Ao executado é facultado opor embargos, independentemente de
penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC) no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do
mandado de citação (art. 915 c/c art. 231, I e II, todos do CPC).5. Publiquem.
ADV: GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR (OAB 13802/CE), CAMILA MAIARA DA SILVA (OAB 43496/GO) - Processo
0179713-31.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Fort Motos Ltda
- EXECUTADO: Paulo Roberto Silva - 1. Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (CPC, art. 827).2.
Determino a citação do devedor, pelos correios, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), acrescido
dos nos honorários advocatícios e custas processuais. Em caso de pagamento voluntário no prazo assinado, os honorários
ficam reduzidos à metade (art. 827, § 1.º, CPC).3. Não efetuado o pagamento, defiro, independetemente de novo despacho,
a requisição eletrônica dos ativos do devedor via BACENJUD, a constrição dos veículos no RENAJUD, a requisição fiscal via
INFOJUD, a lavratura de termo de penhora de eventuais imóveis indicados na petição inicial, desde que acompanhados da
respectiva matrícula atualizada e, por fim, a expedição de mandado de penhora dos bens de propriedade do devedor, devendo
o oficial de justiça proceder à sua avaliação, lavrando auto e intimando o executado (art. 829, § 1.º).4. Ao executado é facultado
opor embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC) no prazo de 15 (quinze) dias da juntada
aos autos do aviso de recebimento ou do mandado de citação (art. 915 c/c art. 231, I e II, todos do CPC).5. Publiquem.
ADV: PAULO EDNARDO DA SILVA ABREU (OAB 14799/CE) - Processo 0216960-80.2015.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Gilson Raulino de Queiroz - REQUERIDO: Antônio Ozemberg Pereira
do Nascimento e outro - Gratuidade concedida em sede de agravo de instrumento.Determino que o autor emende a petição
inicial, no prazo de até 15 (quinze) dias para, adequando aos parâmetros e requisitos do novo CPC, informar: (1) o endereço
eletrônico do autor (art. 319, II); (2) a opção pela realização da audiência de conciliação (art. 319, VII).Quanto ao 1.º réu,
seu nome correto e endereço, segundo informações colhidas do portal INFOJUD são: ANTONIO OZEMBERG PEREIRA DO
NASCIMENTO. Endereço: Rua COUTINHO TAVARES, 2050, APTO 302, VARJOTA, CEP: 60160-13, FORTALEZA/CE.Assim,
determino que a Secretaria retifique o polo passivo no cadastro de partes e que o autor, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias,
promova a citação do 1.º réu.Publiquem.
ADV: JOSEMANO NICACIO DE OLIVEIRA (OAB 2937/CE), CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA (OAB 23374/CE) - Processo
0463948-06.2000.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE: Afonso Vieira de Barros - REQUERIDO: Monica Diedre Frete Considerando a não localização do(s) devedor(es) ou de bens passíveis suportar a constrição, bem como o silêncio e a inércia
do credor, determino a suspensão da(o) execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (hum) ano, na forma do art. 921,
§ 1.º do CPC.Advirto ao credor que, após o prazo ânuo de suspensão, os autos se darão por arquivados, automaticamente,
e independentemente de novo despacho (interpretação analógica da Súmula 314/STJ), e para os fins do § 2.º, iniciando-se o
prazo da prescrição intercorrente (§ 4.º).Fica assegurada, em todo caso, a regra do § 3.º.Publiquem.
EXPEDIENTES DA 2ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2016
ADV: RODRIGO GOMES RODRIGUES (OAB 16738/CE), VERA CLAUDIA LAZAR CARNEIRO (OAB 4495/CE), VALERIA
MARIA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA (OAB 4350/CE) - Processo 0004045-27.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum Perdas e Danos - REQUERENTE: Ana Cristina Cordeiro de Araujo Oliveira - REQUERIDO: Wagner Andrade Lima - Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes (págs. 219), através de seus advogados com poderes às fls.
107 e 166 (processo n. 4045-27.2008), com a apreciação de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e decreto a
extinção do processo em epígrafe (0004045-27.2008.8.06.0001), bem como dos processos apensos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º