Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1597
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Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000805-63.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Ererê - Apelada: Maria Cecilia Jales Alves - Diante do exposto, nego provimento à remessa
necessária e ao apelo, mantendo íntegra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ererê, o que faço
com fundamento no art. 932, IV, “a”, do Código de Processo Civil. Fortaleza, 16 de dezembro de 2016 DESEMBARGADOR
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000814-25.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica
da Comarca Vinculada de Erere - Apelante: Municipio de Erere - Apelado: José Jenuino da Silva - Diante do exposto, nego
provimento à remessa necessária e ao apelo, mantendo íntegra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca
de Ererê, o que faço com fundamento no art. 932, IV, “a”, do Código de Processo Civil. Fortaleza, 16 de dezembro de 2016
DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam
(OAB: 33790/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000819-47.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Ererê - Apelado: Jose Woshisngton Oliveira Alves - Diante do exposto, nego provimento à
remessa necessária e ao apelo ora em exame, mantendo íntegra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca
Vinculada de Ererê, o que faço com fundamento no artigo 932, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Expedientes
necessários. Oportunamente arquive-se. Fortaleza, 16 de dezembro de 2016 DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS
BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - Francisco Ubaldo Lobo
Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000827-24.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Ererê - Apelado: José do Bonfim Neto - Diante do exposto, nego provimento à remessa
necessária e ao apelo, mantendo íntegra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ererê, o que faço
com fundamento no art. 932, IV, “a”, do Código de Processo Civil. Fortaleza, 16 de dezembro de 2016 DESEMBARGADOR
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000857-59.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Ererê - Apelada: Antonia Aparecida Martins de Freitas - Diante do exposto, nego provimento
à remessa necessária e ao apelo, mantendo íntegra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ererê, o que
faço com fundamento no art. 932, IV, “a”, do Código de Processo Civil. Fortaleza, 16 de dezembro de 2016 DESEMBARGADOR
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000913-92.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca Vinculada de Ererê - Apelante: Município de Ererê - Apelada: Deia Maria Bandeira de Andrade - Diante do exposto, nego
provimento à remessa necessária e ao apelo ora em exame, mantendo íntegra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única
da Comarca Vinculada de Ererê, o que faço com fundamento no artigo 932, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Oportunamente arquive-se. Fortaleza, 16 de dezembro de 2016 DESEMBARGADOR WASHINGTON
LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - Francisco Ubaldo
Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000956-29.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da
Comarca Vinculada de Erere - Apelante: Municipio de Erere - Apelada: Maria Irineuma Marques Pessoa - Diante do exposto,
nego provimento à remessa necessária e ao apelo, mantendo íntegra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca
de Ererê, o que faço com fundamento no art. 932, IV, “a”, do Código de Processo Civil. Fortaleza, 16 de dezembro de 2016
DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam
(OAB: 33790/CE) - Antonio Agenyr Sousa (OAB: 191844/SP)
Nº 0002117-95.2012.8.06.0067 - Apelação - Chaval - Apelante: Município de Chaval - Apelada: Marta Nédia de Andrade Assim, com base no art. 932, inciso IV, alínea “a”, do CPC, nego provimento ao reexame necessário, porque contraria súmula
deste tribunal, e também nego seguimento ao recurso de apelação por contrariar verbete sumular desta corte e também por
deixar de impugnar os fundamentos específicos da sentença. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de dezembro
de 2016 DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Pedro de Oliveira Barbosa (OAB:
28008/CE) - Antonio Jose Sampaio Ferreira (OAB: 5472/CE)
Nº 0002778-14.2010.8.06.0045 - Apelação - Barro - Apelante: Municipio de Barro - Apelado: José Elionilton Cabral Feitosa Isso posto, a partir dos poderes a mim conferidos pela legislação processual (CPC/2015, art. 932, inciso IV), e em consonância
com a mais abalizada jurisprudência dos Tribunais de Sobreposição, bem como desta Corte, conheço do apelo, mas para negarlhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Determino, desde já, o arquivamento dos autos, caso transcorra in
albis o prazo para insurgir-se contra a presente decisão. Fortaleza, 9 de janeiro de 2017 DESEMBARGADOR WASHINGTON
LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Cicera Dorlene Andrade da Silva (OAB: 14549/CE) - Adriana Fernandes Vieira
(OAB: 26744/CE)
Nº 0002973-85.2014.8.06.0068 - Apelação - Chorozinho - Apelante: Município de Chorozinho - Apelada: Fabiola Majorie
Jeronimo de Almeida - Diante do exposto, e em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça
e também desta Corte de Justiça, deixo de conhecer o recurso por se mostrar manifestamente inadmissível. Expedientes
necessários. Fortaleza, 15 de dezembro de 2016. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator Advs: Camille Coelho Muniz (OAB: 21604/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º