Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1678
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Dissolução - REQUERENTE: C.S.S. e outro - [...] Diante do exposto e, Considerando o que mais dos autos consta, bem como
o parecer ministerial, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgo procedente o pedido das partes, e por conseguinte
DECRETO e HOMOLOGO o divórcio do casal já qualificado, nos termos por eles acordados às fls. 01/05, o que faço com
fundamento no art. 226, § 6º da Lei maior do País, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010 e artigo 487,
inciso III, item b do CPC. A mulher permanecerá com o nome de casada. Sem custas, porque defiro aos autores os benefícios
da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. Tendo em vista a renúncia ao prazo
recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado arquivando-se em seguida os presentes, com a devida baixa.
ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES (OAB 10772/CE) - Processo 0124061-92.2017.8.06.0001 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: E.H.C.L. e outro - [...] Diante do exposto e, Considerando o que mais dos autos consta, bem como
o parecer ministerial, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgo procedente o pedido das partes, e por conseguinte
DECRETO e HOMOLOGO o divórcio do casal já qualificado, nos termos por eles acordados às fls. 01/04, o que faço com
fundamento no art. 226, § 6º da Lei maior do País, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010 e artigo 487,
inciso III, item b do CPC. A mulher permanecerá com o nome de casada. Sem custas, porque defiro aos autores os benefícios da
assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C.Após o trânsito em julgado , arquivemse em seguida os presentes, com a devida baixa.
ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES (OAB 10772/CE) - Processo 0126045-14.2017.8.06.0001 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: M.P.D. e outro - [...] Diante do exposto e, Considerando o que mais dos autos consta, bem como
o parecer ministerial, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgo procedente o pedido das partes, e por conseguinte
DECRETO e HOMOLOGO o divórcio do casal já qualificado, nos termos por eles acordados às fls. 01/07 e 16/18, o que faço com
fundamento no art. 226, § 6º da Lei maior do País, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010 e artigo 487,
inciso III, item b do CPC. A mulher permanecerá com o mesmo nome. Sem custas, porque defiro aos autores os benefícios da
assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado arquivem-se
em seguida os presentes, com a devida baixa.
ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES (OAB 10772/CE) - Processo 0127470-76.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Dissolução - REQUERENTE: I.S.S. e outro - [...] Diante do exposto, Considerando o que mais dos autos consta, para que venha
a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, decreto extinto o processo, abstendo-me de apreciá-lo meritoriamente, o que faço com
fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Ritos Civil. Sem custas. P. R. I. C.Exaustos os prazos, arquivem-se os presentes autos
com a devida baixa.
ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES (OAB 10772/CE) - Processo 0128559-37.2017.8.06.0001 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: J.B.P.O. e outro - [...] Diante do exposto e, Considerando o que mais dos autos consta, para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgo procedente o pedido das partes, e por conseguinte DECRETO e HOMOLOGO o
divórcio do casal já qualificado, nos termos por eles acordados às fls. 01/07 e 18/19, com termo de ratificação de acordo às fls.
20, o que faço com fundamento no art. 226, § 6º da Lei maior do País, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº
66/2010 e artigo 487, inciso III, item b do CPC. A mulher tornará ao nome de solteira, ou seja, E. R. M. Sem custas, porque defiro
aos autores os benefícios da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. Exaustos
os prazos recursais, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, arquivando-se em seguida os presentes, com a devida baixa.
ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES (OAB 10772/CE) - Processo 0171501-55.2015.8.06.0001 - Averiguação de
Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: David Rian Pereira dos Santos - REQUERIDO: Paulo César
Bernardo do Nascimento - [..] Autoriza o Art. 485, inciso III, c/c seu parágrafo 1º do Código de Processo Civil, a extinção do
processo, sem julgamento do mérito, quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar
a causa por mais de 30 (trinta) dias. É o caso dos presentes autos. Diante do exposto e com apoio nas disposições acima
enumeradas, hei por bem extinguir o presente processo, o que o faço por SENTENÇA, sem resolução do mérito, estribada
no Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento, após em julgado o trânsito desta
decisão. Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. P.R.I e Arquivem-se.
ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES (OAB 10772/CE) - Processo 0181847-07.2011.8.06.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Fixação - REQUERENTE: Andressa Yasmin Alves de Oliveira - [...] Diante do exposto e, Considerando o que mais
dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, hei por bem declarar extinta a execução, o que faço
com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Ritos Civil. Sem custas. P. R. I. C. Exaustos os prazos, arquivem-se com a
devida baixa.
ADV: BRUNO SENARGA MARTINS (OAB 31040/CE), CAITANO CESAR DA ROCHA NETO (OAB 30929/CE), MARCELO
GADELHA PEREIRA (OAB 25542/CE) - Processo 0187899-43.2016.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Reconhecimento /
Dissolução - REQUERENTE: S.S.R. e outro - [...] Em face do exposto, e do mais que consta dos autos, HOMOLOGO por
sentença, a transação celebrada entre as partes, em especial, a partilha do bem imóvel adquirido pelos mesmos, nos termos
acordados às fls. 01/06, extinguindo-se assim o processo com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo
Civil. Declaro ainda, o reconhecimento e dissolução da união estável entre S. d. S. R. e I. A. d. Q. M. V, no período de outubro de
2010 a fevereiro de 2014, o que faço com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Ritos Civil. Expeça-se mandado
para registro da sentença, conforme provimento nº 37 do Conselho Nacional de Justiça, de 07 de julho de 2014. Sem custas por
serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES (OAB 10772/CE) - Processo 0190788-67.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Relações de Parentesco - REQUERENTE: Cicero Vieira do Nascimento - REQUERIDO: Hygor de Carvalho Vieira - [...] O
constituinte e o legislador brasileiro ao reconhecerem a proteção do Estado à união estável, rejeita a adulterinidade, ao salientar
que a lei facilitará a sua conversão em casamento. (CF, art. 226, parágrafo 3º, parte final; Lei 9.278/96, art. 8º). Em face
do exposto, e do mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, reconhecendo juridicamente o pleito autoral,
extinguindo-se assim o processo com fulcro no art. 487, inciso III, letra “a”, do Código de Processo Civil. Declaro ainda, o
reconhecimento e dissolução da união estável entre C. V. d. N. e M. N. d. C., no período de maio 1983 a 19 de outubro de 2016,
o que faço com base no artigo 487, inciso I do Código de Ritos Civil. Expeça-se mandado para registro da sentença, conforme
provimento nº 37 do Conselho Nacional de Justiça, de 07 de julho de 2014. Isento de custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO PEREIRA TORRES (OAB 10772/CE) - Processo 0912365-31.2014.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Antonia Gonzaga Sousa e outro - REQUERIDO: Raimundo Erivan Sousa Guimarães
- [...] Em face do exposto e, considerando o que mais que consta dos autos, julgo, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado nesta ação, e, por consequência, converto os alimentos provisórios em definitivos no valor mensal de 20% (vinte por
cento) sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo requerido, bem como 13° salário, férias, excluídos os descontos
legais obrigatórios, importância esta a ser descontada em folha de pagamento e depositada até o dia 10 (dez) de cada mês
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º