Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
OAB
CE/9909
PE/39945
CE/13013
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OAB
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Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1699
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1) 4007-55.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 02 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO.: FRANCISCO DERNIVAL MAMEDE
DE MORAIS EXEQUENTE.: IVONE DA SILVA DINIZ. “ DESPACHO DE FLS. 52: I. Oficie-se ao Juízo da Comarca de Abaiara,
solicitando informações sobre o cumprimento da precatória de fls. 47. II. Expedientes necessários. Missão Velha/CE,
20 de junho de 2017. MATHEUS PEREIRA JÚNIOR - Juiz de Direito Titular”.- INT. DR(S). SEBASTIÃO FURTADO ALVES
2) 5564-72.2016.8.06.0125/0 - Tombo: 04 - AÇÃO PENAL VITIMA.: A SOCIEDADE REU.: ADEILDO JOÃO DA SILVA.
“INTIMO-O do CANCELAMENTO da AUDIÊNCIA anteriormente designada para o DIA 04/07/2017, ÀS 14:00 HORAS.
Outrossim, INTIMO-O a comparecer à AUDIÊNCIA redesignada para o DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2017, ÀS 14:00 HORAS,
com vistas à homologação da proposta de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.”.- INT. DR(S). UIRAQUITAN DE
CARVALHO FERRAZ
3) 5959-30.2017.8.06.0125/0 - Tombo: 05 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: AMÉLIA MARIA MACÊDO
LUNA LINARD IMPETRANTE.: FRANCILEIDE MACEDO OLIVEIRA IMPETRADO.: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/ CE .”DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 53/53V: (...) Tendo em vista, portanto,
a ausência de motivação idônea para o ato impugnado, defiro, liminarmente, o pedido inicial, para determinar que
a autoridade coatora providencie, no prazo de 03 (três) dias, o retorno da servidora pública municipal Francileide
Macêdo Oliveira à sua anterior lotação, na EEF Juvenal Rodrigues Brandão, sob pena de incidir nas penas por crime
de desobediência (Lei nº 12.016/09). Notifique-se a impetrada do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda
via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. Dêse ainda ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial sem
documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Expedientes necessários. Missão Velha, 22 de junho de 2017.
MATHEUS PEREIRA JÚNIOR - Juiz de Direito Titular”- INT. DR(S). CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES .
COMARCA DE MOMBAÇA - 1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
Juiz(a) em respondência: ANA CÉLIA PINHO CARNEIRO
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA WILLIANE DE C. SOUSA
EXPEDIENTE nº 29/2017 em: Vinte (20) de Junho de 2017
OAB
CE/19478
CE/3104
CE/6453
CE/20565
SP/192649
RN/13451
CE/5869
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Seq.
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OAB
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SP/108911
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CE/6453
CE/2984
CE/19478
Seq.
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1) 10539-03.2017.8.06.0126/0 - Tombo: 13202017 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO FREITAS DE SOUSA. “Decisão
de fls. 68: “(...) Dessa forma, resta impossibilitada a manutenção da internação provisória, motivo pelo qual determino
a imediata liberação de ANTONIO FREITAS DE SOUSA, mediante termo de compromisso, devendo o mesmo permanecer
nos endereços fornecidos nestes autos de relaxamento de apreensão, constantes às fls. 25/28. Ana Célia Pinho Carneiro.
Juíza de Direito”.”.- INT. DR(S). MATHEUS PEREIRA LIMA MARQUES
2) 10541-70.2017.8.06.0126/0 - Tombo: 13232017 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA REU.: FRANCISCO SANDEIR DE LIMA.
“Vossa Senhoria fica intimado para comparecer à audiência admonitória aprazada para o dia 28 de junho de 2017, às
10h00min, a ser realizada na Sala de Audiências desta Secretaria da 1ª Vara de Mombaça/CE.”.- INT. DR(S). MARIO DA
SILVA LEAL SOBRINHO
3) 6139-53.2011.8.06.0126/0 - Tombo: 202011 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: FRANCISCO FRANÇUAR DA SILVA. “Vossa
Senhoria fica intimado para comparecer à Audiência Admonitória aprazada para o dia 28 de junho de 2017, às 10h30min,
a ser realizada na Sala de Audiências desta secretaria de vara.”.- INT. DR(S). HELIO CESAR SA CAVALCANTE
4) 6264-21.2011.8.06.0126/0 - Tombo: 3242011 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.:
BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO.: MARIA MAVINIER AIRES PADUA LIMA. “Despacho de fls. 150/151: “Expeça-se
alvará para o levantamento do valor noticiado às fls. 105, como já determinado na sentença e às fls. 134. (...) Dessa
forma, defiro o pleito de indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado
na petição de fls. 132/133, em operação a ser realizada por meio do BACENJUD. (...) Quanto ao pleito de fls. 147/148,
percebo que o mesmo refere-se a pedido de busca no SIEL do endereço da requerida. Ocorre, que o endereço da mesma
não é desconhecido, e que o banco fora intimado para manifestar-se sobre a certidão de fls. 139v, que dá conta de que o
bem a ser apreendido fora vendido pelo marido da requerida e que a mesma não sabe informar o atual paradeiro do bem.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º