Disponibilização: Terça-feira, 1 de Agosto de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1725
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chegou ao conhecimento deste Juízo a existência de convênio entre a Seguradora Líder do Consórcio dos Seguros
DPVAT e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no sentido de determinar expedição de ofício à Seguradora Líder para
o pagamento da respectiva verba honorária, chamo o feito à ordem no tocante ao pagamento das perícias.Determino
que a Seguradora Líder realize o pagamento da perícia do médico nomeado no despacho anterior... [...]”Intime-se o
Dr.ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS , Dr. JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO”.- INT. DR(S). JOSE AGACIR VIEIRA DE
CASTRO , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
9)
12412-55.2013.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CLOVIS BARBOSA ARAUJO
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “”DESPACHO - [...] Considerando que
chegou ao conhecimento deste Juízo a existência de convênio entre a Seguradora Líder do Consórcio dos Seguros
DPVAT e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no sentido de determinar expedição de ofício à Seguradora Líder para
o pagamento da respectiva verba honorária, chamo o feito à ordem no tocante ao pagamento das perícias.Determino
que a Seguradora Líder realize o pagamento da perícia do médico nomeado no despacho anterior... [...]”Intime-se o Dr.
ANTONIO DOS SANTOS MOTA , Dr. THIAGO SOUSA TEIXEIRA”.- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , THIAGO
SOUSA TEIXEIRA
10)
14141-14.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO BARBOSA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “”DESPACHO [...] Considerando que chegou ao conhecimento deste Juízo a existência de convênio entre a Seguradora Líder do
Consórcio dos Seguros DPVAT e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no sentido de determinar expedição de ofício
à Seguradora Líder para o pagamento da respectiva verba honorária, chamo o feito à ordem no tocante ao pagamento
das perícias.Determino que a Seguradora Líder realize o pagamento da perícia do médico nomeado no despacho
anterior... [...]”Intime-se o Dr. ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA , Dr. JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO”.INT. DR(S). ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA , JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO
11)
14145-51.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EXPEDITA VIANA DA SILVA
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “”DESPACHO - [...] Considerando que
chegou ao conhecimento deste Juízo a existência de convênio entre a Seguradora Líder do Consórcio dos Seguros
DPVAT e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no sentido de determinar expedição de ofício à Seguradora Líder para
o pagamento da respectiva verba honorária, chamo o feito à ordem no tocante ao pagamento das perícias.Determino
que a Seguradora Líder realize o pagamento da perícia do médico nomeado no despacho anterior... [...]”Intime-se
o Dr.ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA , Dr. JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO”.- INT. DR(S). ANTONIO
EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA , JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO
12) 14152-43.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO ADRIANO TELES DOS
SANTOS REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “”DESPACHO - [...] Considerando
que chegou ao conhecimento deste Juízo a existência de convênio entre a Seguradora Líder do Consórcio dos Seguros
DPVAT e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no sentido de determinar expedição de ofício à Seguradora Líder para
o pagamento da respectiva verba honorária, chamo o feito à ordem no tocante ao pagamento das perícias.Determino
que a Seguradora Líder realize o pagamento da perícia do médico nomeado no despacho anterior... [...]”Intime-se o Dr.
ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES , Dr. JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO”.- INT. DR(S). JOSE AGACIR VIEIRA DE
CASTRO , ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
13) 14163-72.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE VALDENILSON DA SILVA
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “”DESPACHO - [...] Considerando que
chegou ao conhecimento deste Juízo a existência de convênio entre a Seguradora Líder do Consórcio dos Seguros
DPVAT e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no sentido de determinar expedição de ofício à Seguradora Líder para
o pagamento da respectiva verba honorária, chamo o feito à ordem no tocante ao pagamento das perícias.Determino
que a Seguradora Líder realize o pagamento da perícia do médico nomeado no despacho anterior... [...]”Intime-se o Dr.
ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES , Dr. JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO”.- INT. DR(S). JOSE AGACIR VIEIRA DE
CASTRO , ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
14) 14165-42.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOAO PEDRO GOMES TEIXEIRA
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “”DESPACHO - [...] Considerando que
chegou ao conhecimento deste Juízo a existência de convênio entre a Seguradora Líder do Consórcio dos Seguros
DPVAT e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no sentido de determinar expedição de ofício à Seguradora Líder para
o pagamento da respectiva verba honorária, chamo o feito à ordem no tocante ao pagamento das perícias.Determino
que a Seguradora Líder realize o pagamento da perícia do médico nomeado no despacho anterior... [...]”Intime-se o Dr.
WILSON SALES BELCHIOR , Dr. JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO”.- INT. DR(S). JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO ,
WILSON SALES BELCHIOR
15) 14173-19.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO DO MONTE
FILHO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “”DESPACHO - [...] Considerando
que chegou ao conhecimento deste Juízo a existência de convênio entre a Seguradora Líder do Consórcio dos Seguros
DPVAT e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no sentido de determinar expedição de ofício à Seguradora Líder para
o pagamento da respectiva verba honorária, chamo o feito à ordem no tocante ao pagamento das perícias.Determino
que a Seguradora Líder realize o pagamento da perícia do médico nomeado no despacho anterior... [...]”Intime-se o
Dr.TIBERIO DE MELO CAVALCANTE , Dr. JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO”.- INT. DR(S). JOSE AGACIR VIEIRA DE
CASTRO , TIBERIO DE MELO CAVALCANTE
16) 14521-03.2017.8.06.0101/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: FRANCISCO RENAN
PEDROSA CARVALHO REQUERIDO.: MARIANA ANTUNES BANDEIRA CARVALHO REPRESENTADA POR INAJARA
ANTUNES MELO BANDEIRA. “”DESPACHO - [...] Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a
contestação e documentos de fls. 32/66, no prazo de 15 (dez) dias.. [...]”Intime-se o Dr. PEDRO AUGUSTO BARROSO DE
ARAÚJO”.- INT. DR(S). PEDRO AUGUSTO BARROSO DE ARAÚJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º