Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1799
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o previsto no artigo 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio curadora da curatelanda a Sra. ANA
MARIA BARROS PINHO FERNANDES que passará a representá-la nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial. Intime-se a curadora nomeada para, no prazo de 10(dez) dias comparecer em juízo para prestar o devido
compromisso. Outrossim, em respeito aos princípios protetivos previstos no caput e parágrafo único do art. 5º do Estatuto da
Pessoa com Deficiência, notadamente pela vulnerabilidade da Curatelanda; e com o intuito de preservá-la de eventual dano
patrimonial, a Curadora nomeada deverá ser advertida, no Termo de Compromisso e no Alvará Judicial a ser expedido pela
Secretaria Judiciária III, de que, sempre que requisitada, deverá prestar as contas de seu encargo perante este juízo, e ficar
ciente de que o deferimento do pedido autoral não a autoriza a alienar bens ou contratar empréstimo em instituição financeira
em nome da curatelada. Muito embora, nos termos da legislação pertinente (art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015), a instituição
da curatela não possa ser fixada por prazo indeterminado, considero que tal dispositivo legal é inaplicável ao caso dos autos.
Com efeito, na situação vertente, deixo de fixar termo final da curatela, uma vez que a enfermidade que acomete a curatelanda
revela-se irreversível, havendo previsão legal para que a Curatelanda requeira a extinção da medida a qualquer tempo. Ficam
preservados os direitos políticos da curatelanda, por força do que rezam os arts. 76, parágrafos e incisos, e 85, § 1º, do Estatuto
da Pessoa com Deficiência, ficando, a critério do juízo eleitoral respectivo, a aferição de sua efetiva capacidade eleitoral no
momento de exercê-los. Da mesma forma, a curatelanda tem preservado o exercício pessoal dos direitos relativos a quaisquer
outras relações jurídicas de natureza não patrimoniais ou não negociais. Expeçam-se os expedientes finais, nos termos do Art.
755, § 3º, do Código de Processo Civil. Autorizo a expedição do Termo de Compromisso e, tão logo seja assinado pela Curadora
e juntado aos autos, deverá ser expedido o Alvará Judicial, visto que, na hipótese dos autos, não há necessidade de aguardarse o trânsito em julgado desta sentença para expedição de tais documentos (artigo 1.773 do Código Civil brasileiro). Por fim,
providenciados todos os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ”. O
presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Fortaleza/CE, em 24 de agosto de 2017.
Vilma Freire Belmino Teixeira
Juíza de Direito
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
Classe:
Assunto:
Interditante:
Interditada:
0843620-96.2014.8.06.0001
Interdição
Tutela e Curatela
JULIA DE SOUSA LIMA
VAIMA DE SOUZA LIMA
A Dra. Vilma Freire Belmino Teixeira, M.M. Juíza de Direito, titular da 17a Vara de Família desta comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi
decretada a interdição de VAIMA DE SOUZA LIMA, brasileira, solteira, sem profissão, portadora da cédula de identidade sob o nº
93005023173 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n° 321.382.703-78, que é portador de esquizofrenia, CID(10-F20). O conjunto das
provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a interditada relativamente incapaz,
limitada “tão somente aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Foi nomeada a Sra. JULIA DE
SOUSA LIMA, brasileira, solteira, autônoma, portadora da cédula de identidade sob o nº 93005024765 SSP/CE, inscrita no CPF
sob o n° 625.312.393- 91, residente e domiciliada na Rua Alfredo de Castro, nº 748, Montese, CEP: 60.420-520, CURADORA da
referida interditada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 12/09/2016.
O presente edital deverá ser publicado 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Fortaleza/CE, em 18 de setembro de 2017.
Vilma Freire Belmino Teixeira
Juíza de Direito
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0190360-85.2016.8.06.0001
Classe:
Interdição
Assunto:
Tutela e Curatela
Interditante:
Liliane Maria Pimenta Rocha
Interditando: João Alcides Rocha
A Dra. Vilma Freire Belmino Teixeira, M.M. Juíza de Direito, titular da 17a Vara de Família desta comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi
decretada a interdição de JOÃO ALCIDES ROCHA, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF 016.531.643-87, RG 41.974
SSP/CE, residente e domiciliada à Rua Deputado João Pontes, nº 900, apto. 1503, Bloco B, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE,
CEP: 60040-430, que é portador de Doença de Parkinson e Demência Associada. O conjunto das provas documental e pericial
revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o interditado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a
Sra. LILIANE MARIA PIMENTA ROCHA, brasileira, solteira, fisioterapeuta, CPF: 381.803.083-91, RG nº 98002198178 SSPCE, residente e domiciliada na Rua Deputado João Pontes, nº 900, apto. 1503, Bloco B, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, CEP:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º